MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Procuradoria Especializada encaminha Nota Técnica a prefeitos de MT

A Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Probidade e do Patrimônio Público encaminhou aos prefeitos de Mato Grosso uma Nota Técnica sobre Preservação do Patrimônio Público com objetivo de publicizar a prioridade institucional sobre o tema, bem como estimular o diálogo e a conscientização social para a preservação dos bens públicos. 

“Patrimônio público significa patrimônio de todos, em igualdade de condições e por isso requer tratamento equânime pelos que dele se utilizam diretamente ou não. Os bens públicos, imóveis e móveis, não são descartáveis; ao contrário, possuem alto valor social, vez que se destinam ao atendimento da população e, portanto, devem sempre estar em condições adequadas de uso”, consta na nota.

Conforme o procurador de Justiça titular da Especializada, Edmilson da Costa Pereira, “revela-se imprescindível que a Administração Pública adote práticas inovadoras em relação à gestão patrimonial sob sua responsabilidade e desenvolva medidas buscando conscientizar a coletividade sobre a importância da conservação desse patrimônio, que pertence a todos indistintamente”. 

Ele defende ainda a necessidade do Poder Público, sociedade civil organizada e comunidade em geral interagirem, de forma coordenada, para implementação e execução das políticas de preservação do patrimônio público. E acrescenta que tem recomendado às Promotorias de Justiça que promovam a interatividade com os gestores e com a sociedade visando o debate a respeito da matéria, contribuindo, efetivamente, para o fortalecimento do controle social na valorização do patrimônio público.

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“O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, reconhecendo a relevância da matéria e, no exercício da sua função institucional de promover medidas para a proteção do patrimônio público (artigo 129, III da CF), tem envidado esforços para apoiar a construção de caminhos que conduzam ao aprimoramento dos mecanismos de gestão patrimonial, bem como incentivem a efetiva participação social no processo de preservação dos bens públicos”, considerou.

Conteúdo – A Nota Técnica apresenta boas práticas para o setor, como a implantação e/ou atualização da Política de Gestão Patrimonial; conscientização sobre a preservação do patrimônio público; valorização do patrimônio público local; dinamização dos meios de acesso à informação (portais transparência); disseminação de conteúdos sobre preservação do patrimônio público; capacitação permanente dos servidores públicos; criação de canais de denúncias (Ouvidorias); e dinamização dos órgãos de Controle Interno. 

“A implementação de práticas que possibilitem maior eficiência na manutenção e preservação do patrimônio público, não só contribui para o aprimoramento da gestão, mas, sobretudo, favorece o envolvimento comunitário e o controle social da matéria”, argumentou Edmilson da Costa Pereira. 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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