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Gaeco de Barra do Garças expande atuação e mira alvos em Nova Xavantina

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A unidade do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Barra do Garças, força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo, deflagrou nesta quinta-feira (05)  a Operação “1ª Expansão”. Ao todo, foram expedidos 14 mandados, sendo nove de busca e apreensão e cinco de quebra de sigilo telefônico/telemático e informático pelo Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais da Capital (NIPO). As ordens judiciais estão sendo cumpridas no município de Nova Xavantina (distante a 658km  de Cuiabá). 

A operação deflagrada pelo Gaeco de Barra do Garças conta com o apoio das unidades do Gaeco de Cuiabá, Rondonópolis e Cáceres, Polícia Civil e Polícia Militar do Estado de Mato Grosso por meio do 13° Comando Regional de Água Boa, envolvendo 50 agentes policiais. Segundo o GAECO, as investigações apuraram, até o momento, a participação de, pelo menos, cinco pessoas na organização criminosa. 

A apuração teve início após o Gaeco de Barra do Garças ter acesso a informações sobre  a forma de atuação da organização e identificação de alguns supostos faccionados do Comando Vermelho. atuantes na cidade de Nova Xavantina. A facção criminosa domina o tráfico de drogas e outros crimes na região, configurando a atuação de seus membros, em tese, na prática, dentre outros, dos crimes do art. 2º da Lei nº 12.850/13 e art. 33 da Lei nº 11.343/2006. Dando continuidades às apurações, foram tomadas as medidas jurídicas que culminaram com as ordens judiciais de buscas e apreensões e outras medidas expedidas na operação realizada nessa quinta-feira.

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O termo “1ª Expansão”, que se refere ao nome da operação, é em alusão ao fato de que o Gaeco- Unidade de Barra do Garças – está expandindo suas Investigações além dos limites da comarca de Barra do Garças, com objetivo de abranger todas as cidades do Vale do Araguaia.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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