STF
STF nega pedido de revogação da prisão de ex-ministro Anderson Torres
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres. A prisão foi decretada no contexto dos atos terroristas na Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro. Segundo o ministro, a medida é razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
Em pedido de revogação da prisão apresentado no Inquérito (INQ) 4923, a defesa de Torres argumentava que as investigações teriam demonstrado a ausência de evidências mínimas que permitam associá-lo aos fatos ocorridos em 8 de janeiro, além da impossibilidade de sua participação (ativa ou omissiva) na invasão aos prédios públicos. A Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer apresentado nos autos, se manifestou pela manutenção da prisão.
Descaso e conivência
O ministro lembrou que o inquérito foi instaurado, a pedido da PGR, para investigar autoridades que teriam contribuído para o cometimento dos delitos. E a decisão que autorizou a abertura levou em conta o descaso e a conivência de Torres com qualquer planejamento que garantisse a segurança e a ordem no Distrito Federal.
De acordo com a PGR, as provas colhidas até o momento indicam que Torres teria descumprido, no mínimo mediante omissão, os deveres do cargo de secretário de Segurança Pública do DF. A PGR relata que, diante de mensagens em grupo de WhatsApp e imagens que mostravam que os invasores estariam colhendo materiais para servir de escudo no trajeto pela Esplanada, o então secretário ordenou apenas que fosse impedida sua chegada ao Supremo, em vez de determinar que as tropas subordinadas a ele impedissem qualquer avanço sobre a Praça dos Três Poderes.
Minuta
Outro ponto observado pelo relator foi que, segundo a Polícia Federal, ainda estão sendo realizadas diligências para a apuração dos fatos e, portanto, seria prematura a revogação da prisão preventiva. Entre elas está a necessidade de perícia da “minuta de decreto” encontrada na casa de Torres visando estabelecer Estado de Defesa no Tribunal Superior Eleitoral e frustrar o processo eleitoral de 2022.
Leia a íntegra da decisão.
PR/AD//CF
Fonte: STF
STF
Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações
Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.
A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.
Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.
A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.
O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.
MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019
O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.
Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.
O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.
Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.
NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO
A principal mudança aparece no artigo 2º.
Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.
Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.
Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.
AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES
Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.
Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.
O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.
Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.
A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.
ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS
Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.
No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.
Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.
A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.
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