MINISTÉRIO PÚBLICO MT
PGJ defende ampliação das possibilidades de acordo no Processo Penal
Com o objetivo de contribuir para o aprimoramento do Projeto de Lei 8045/2010, que visa reformar o Processo Penal Brasileiro (CPP), o procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, realizou, esta semana, reuniões com alguns parlamentares que compõem a bancada federal de Mato Grosso. O principal ponto defendido pelo MPMT é a ampliação da possibilidade de acordo na esfera penal.
“Apresentamos sugestões para tornar o processo penal mais rápido, com a ampliação da possibilidade de acordo em mais crimes. Defendemos a autocomposição no processo penal como uma regra e não uma exceção, como acontece hoje. Para isso, é necessário que a lei disponha taxativamente as situações em que o acordo não é admitido”, afirmou o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.
Durante as reuniões com os parlamentares federais, o PGJ esteve acompanhado do subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional, Marcelo Ferra de Carvalho, do promotor de Justiça auxiliar da Procuradoria-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, e do presidente da Associação Mato-grossense do MPMT, Mauro Curvo. Foram realizadas visitas aos gabinetes dos deputados José de Medeiros, Emanuelzinho, Abílio Júnior, Coronel Assis e das deputadas Amália Barros e Coronel Fernanda.
Fonte: MP MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial
A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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