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Presidente do STF suspende reintegração de posse em área rural de Mato Grosso

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, determinou a suspensão de ordem de reintegração de posse em uma área rural de Poxoréu (MT). A decisão conjunta se deu nas Reclamações (RCLs) 57676 e 57678, ajuizadas pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e por 80 famílias que vivem no local.

Na origem, a questão envolve ação de usucapião. Os autores alegam que a ordem de reintegração determinada pela 2ª Vara Cível de Poxoréu viola o regime de transição estabelecido pelo Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 para a retomada das desocupações, antes suspensas em razão da pandemia de covid-19. A desocupação estava prevista para ocorrer entre a última terça (24) e esta sexta-feira (27), sem o prévio assentamento das famílias, compostas por idosos, mães e crianças, todos em condições de vulnerabilidade.

Em análise preliminar do caso, a ministra observou que, embora se trate de ocupação ocorrida em período anterior à pandemia (marco temporal estabelecido pela Lei 14.216/2021), é aparente o possível descumprimento ao decidido na ADPF 828. Rosa Weber destacou que a ordem de reintegração de posse não menciona a ADPF 828 e, por isso, não considera, assim, a necessidade ou não de observância do regime de transição. Contudo, a seu ver, há indicativos de que se trata de ocupação coletiva e de que a medida poderá resultar no desamparo de pessoas em situação de vulnerabilidade.

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Dessa forma, a ministra considerou não ser prudente a efetivação imediata da desocupação sem o adequado esclarecimento da questão, em razão dos possíveis danos irreversíveis às famílias. A ordem de reintegração de posse está suspensa até o reexame da matéria pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, após as férias forenses.

Leia a íntegra da decisão

SP/AS//VP

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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