STF
Caso Henry Borel: ministro Gilmar Mendes mantém prisão preventiva de Jairinho
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Habeas Corpus (HC) 223357 e manteve a prisão preventiva do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, denunciado pela morte do menino Henry Borel, em 2021, no Rio de Janeiro. Jairinho, como é conhecido, pedia que lhe fosse estendido o mesmo direito concedido a Monique Medeiros, mãe do menino, que, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), passou a responder ao processo em liberdade. O mesmo pedido já havia sido negado pelo próprio STJ.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que os pedidos de extensão formulados por corréus decorrem do tratamento jurídico isonômico que deve ser conferido a todos os acusados que integram a mesma relação jurídico-processual. Entretanto, no caso de Jairinho, o próprio STJ deixou claro que a situação jurídica do ex-vereador é “inteiramente distinta” da situação de sua ex-companheira. Enquanto Jairinho é acusado de ter agredido fisicamente o menino, causando lesões que o levaram à morte, é imputada à mãe do menino a prática de omissão, na medida em que poderia ter evitado as agressões ao filho e não o fez.
No pedido ao STF, a defesa de Jairinho alegou, sem sucesso, que a instrução processual já se encerrou para ambos, que não há contemporaneidade para manutenção da prisão preventiva, que não pode servir como antecipação da pena, e que ele tem condições pessoais favoráveis, já que é réu primário, filho de pai idoso e pai de três filhos (sendo dois menores de idade). Por esse motivo, seria possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Mas, segundo o ministro Gilmar Mendes, o STJ acertou ao negar ao ex-vereador o pedido de extensão.
Leia a íntegra da decisão
VP/AS
Leia Mais:
24/08/2022 – Caso Henry Borel: ministro Gilmar Mendes rejeita HC da mãe do menino
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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