STF
A pedido da PGR, ministro Gilmar Mendes determina busca e apreensão de armas em poder da deputada Carla Zambelli
A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal federal (STF), determinou a busca e apreensão de armas de fogo e munições da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) que não foram entregues espontaneamente por ela à Polícia Federal (PF), conforme determinado em decisão anterior nos autos das Petições (PETs 10665 e 10674), quando também foi suspenso seu porte de arma.
Na véspera do segundo turno das eleições, a deputada perseguiu um militante de oposição ao governo Bolsonaro, com arma em punho, pelas ruas da capital paulista.
A PGR informou ao ministro que, de acordo com levantamento realizado no sistema da Polícia Federal e informado nos autos, os investigadores identificaram que, além da pistola utilizada no dia dos fatos e entregue à PF, a parlamentar possui mais um revólver e duas pistolas registrados em seu nome. Por esse motivo, a sub-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, requereu ao STF uma ampliação da medida cautelar, para que essas armas fossem apreendidas, assim como todas as munições em seu poder, por considerar que a posse e o manejo de armas de fogo pela parlamentar oferecem grave risco para a ordem pública.
Ao atender o pedido, o ministro Gilmar Mendes considerou que a recusa da parlamentar em entregar todas as armas registradas em seu nome, mesmo após a suspensão do porte, recomenda a adoção de providências “mais contundentes”, que sejam proporcionais à gravidade dos fatos narrados nos autos, e, também, necessárias para coibir novas afrontas à autoridade do STF.
Pedido indeferido
O ministro indeferiu o pedido de busca e apreensão no gabinete de Carla Zambelli por não haver qualquer indício de que os armamentos estivessem no interior do Congresso Nacional. Os mandados de busca e apreensão abrangeram a residência de Zambelli na capital paulista e o apartamento funcional, em Brasília (DF), sendo este último mediante articulação direta com a Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados.
VP/AD
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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