MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Integrantes do MPMT recebem Medalha Mérito Protetor Ambiental
O trabalho desenvolvido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso na defesa do meio ambiente foi reconhecido pela Polícia Militar, por meio da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental (CIPMPA), que concedeu a Medalha Mérito Protetor Ambiental à promotora de Justiça Nathalia Moreno Pereira, de Pedra Preta, e ao oficial de gabinete Thiago Souza Garzo, de Rondonópolis. Os integrantes do MPMT compuseram um grupo de 40 pessoas – entre autoridades, civis e militares – agraciadas com a honraria em solenidade realizada na terça-feira (6) em Rondonópolis (a 212km de Cuiabá).
A medalha reconhece ações que, direta ou indiretamente, contribuíram para a proteção e conservação das riquezas naturais, bem como o trabalho desenvolvido pelo Ministério Público de Mato Grosso na defesa do meio ambiente e na repressão aos crimes ambientais. “A homenagem é muito significativa, pois é o reconhecimento do trabalho desenvolvido pelo Ministério Público e um incentivo para que possamos prosseguir nessa defesa do meio ambiente e no combate aos crimes ambientais”, afirmou a promotora de Justiça.
Participaram da solenidade o comandante-geral da PMMT, coronel Alexandre Côrrea Mendes, e o comandante da 2ª Companhia Independente, tenente-coronel Renato Carneiro Macedo. Conforme o comandante da 2º CIPMPA, em 2021 foram aplicadas 131 notificações decorrentes de fiscalização em empreendimentos, somando mais de R$ 3 milhões em multas, números que saltaram para 344 notificações e R$ 7 milhões em multas neste ano.
Fonte: MP MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável
A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT
Fonte: Ministério Público MT – MT
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