MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Inauguração de unidade em Sinop atende TAC celebrado com o MPMT
Em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Governo do Estado inaugurou nesta quinta-feira (10) um Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) no município de Sinop, distante 497 km de Cuiabá. Das cinco unidades previstas no acordo, já foram contemplados, além de Sinop, os municípios de Barra do Garças e Rondonópolis. Faltam ainda as unidades de Cáceres e Tangará da Serra.
“Hoje é um dia muito importante para o Ministério público do Estado de Mato Grosso, principalmente para a Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente. Há muitos anos nós estamos lutando pela implantação dos centros de atendimento socioeducativo nos municípios polos”, ressaltou o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da referida procuradoria.
Segundo ele, o governador Mauro Mendes informou que as ordens de serviço para construção das unidades nos dois polos que estão faltando devem ser expedidas ainda este ano. As obras de ampliação da unidade do Centro Socioeducativo de Cuiabá, localizada no Complexo Pomeri, também deverão ser concluídas.
“O MPMT não poderia deixar de participar deste momento tão importante, desejado não só por mim, mas também pelo colega Nilton Cesar Padovan e todos os promotores e promotoras de Justiça que participaram direta ou indiretamente dessa conquista. E agora é esperar o desenrolar dos acontecimentos para a inauguração de Cáceres e Tangará da Serra”, afirmou o procurador de Justiça.
Com a unidade em Sinop, Mato Grosso triplica o número de vagas para internação dos adolescentes em conflito com a lei na região norte, saltando de 20 para 60. “É uma grande estrutura. Investimos aqui R$ 14,3 milhões na construção desse socioeducativo, com todos os equipamentos que tem nele, para dar essa oportunidade para que eles (os jovens) possam se ressocializar e voltar para a sociedade. Este novo centro de ressocialização – e outros que já foram e estão sendo construídos – tem esse objetivo de dar uma estrutura melhor para aplicar dentro da realidade atual da lei brasileira”, disse o governador Mauro Mendes.
O secretário de Estado de Segurança Pública, coronel César Roveri, apontou que o Estado entrega uma estrutura ampla, moderna e equipada, que já começa a funcionar em parceria com diversos órgãos. “Vamos atuar no novo Centro Socioeducativo junto com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Prefeitura de Sinop, entre outras instituições. Então, nós estamos abertos à participação da sociedade. O que nós queremos é dar condições de trabalho aos servidores e que esses adolescentes infratores possam se recuperar e retornar à sociedade como cidadãos melhores”, enfatizou Roveri.
Construído em uma área de 40 mil metros quadrados, a obra do Case de Sinop recebeu um investimento R$ 14,3 milhões. O Governo do Estado investe outros R$ 2 milhões no aparelhamento das instalações. A nova unidade possui quatro salas de aula, campo de futebol, dois solários de 547 metros cada, gerador de energia e guarita, entre outros serviços.
Participaram da entrega o deputado federal Nelson Barbudo; o deputado estadual Dilmar Dal Bosco; o procurador de Justiça Paulo Prado; o promotor de Justiça Nilton César Padovan; a juíza da Vara de Infância de Sinop, Dra. Melissa de Lima Araújo; a presidente da subseção da OAB em Sinop, Dra. Xênia Guerra; a secretária de Estado de Comunicação, Laice Souza; o prefeito de Sinop Roberto Dorner; o presidente da União das Entidades de Sinop, Cleyton Laurindo, entre outras autoridades.
(Com Secom – MT Crédito foto: Alecy Pereira Alves)
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável
A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT
Fonte: Ministério Público MT – MT
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