STF
Fachin determina adoção de medidas para proteger povos indígenas isolados e de recente contato
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que apresente, em 60 dias, um plano de ação para garantir todas as medidas necessárias à proteção integral dos territórios com presença de povos indígenas isolados e de recente contato (que mantêm contato seletivo com segmentos da sociedade). Entre eles está a terra indígena Tanaru, onde, no início do mês, morreu o último representante desse povo, conhecido como “Índio do Buraco”. A decisão será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual agendada para o período de 2 a 12/12.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) alegava, entre outros pontos, que essa população sofre risco real de extermínio, em razão de ações e omissões do governo federal.
Em julho, Fachin havia solicitado informações da Presidência da República e da Fundação Nacional do Índio (Funai) e parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) para subsidiar a análise de pedido liminar.
“Índio do Buraco”
Em nova petição, a Apib relatou o falecimento, em 4/11, do “Índio do Buraco” e pediu a concessão da medida cautelar para a manutenção da portaria de restrição de uso da terra Tanaru, até que seja adotada uma destinação condizente com a importância e a memória desse grupo de indígenas, totalmente dizimado.
Violação generalizada de direitos humanos
Ao deferir as medidas solicitadas pela associação, o ministro considerou demonstrada a insuficiência e a ineficiência da atuação do Estado na proteção desses grupos. No seu entendimento, há um quadro de violação generalizada de direitos humanos, caracterizado pelo desmantelo das políticas públicas, em especial em relação a eles.
Omissão estrutural
Essa situação, segundo o relator, já foi reconhecida pelo STF na apreciação do referendo da medida cautelar na ADPF 709. De acordo com Fachin, a proteção da vida, da integridade física e dos territórios desses povos não vem sendo observadas pela administração pública.
O relator considerou que as informações apresentadas pela Presidência da República e pela Funai são genéricas e não demonstraram a atuação específica e eficiente do governo federal para impedir a degradação socioambiental nas terras ocupadas por essas comunidades. Para o ministro, há uma omissão estrutural, “cuja solução demanda uma resposta complexa do Estado”.
Sobrevivência
De acordo com Fachin, a proteção das terras ocupadas tradicionalmente pelos povos isolados ou de recente contato é dever da União e da Funai, mas a fundação não as defendeu de invasores como madeireiros ilegais, garimpeiros e narcotraficantes. Com isso, expôs a vida da população indígena ao contato “indevido e inconsequente” com a sociedade, colocando em risco a sobrevivência desses grupos vulneráveis.
Preservação da memória
Ainda na avaliação do ministro, os princípios da precaução e da prevenção corroboram a obrigação de renovação das portarias de restrição de uso das terras indígenas Pirititi, Piripkura e Tanaru, com referência confirmada de povo indígena isolado, nos termos do pedido da Apib. Apesar de o único indígena Tanaru reconhecido ter falecido, a medida leva em conta a preservação da memória e do território para pesquisas antropológicas.
Em relação a esse território, Fachin determinou que a União informe, em 10 dias, o detalhamento da situação do Índio do Buraco, os procedimentos utilizados na perícia e o resultado da autópsia e, ainda, a destinação que se pretende dar à Terra Indígena Tanaru.
Leia a íntegra da decisão.
EC/AS//CF
Foto: Funai
6/7/2022 – Ministro Fachin pede informações sobre proteção a povos isolados e de recente contato
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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