TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Jaciara divulga lista de habilitados(as) em seletivo para Serviço Social e Psicologia

A Comarca de Jaciara (a 144 km ao sul de Cuiabá) torna público, por meio do Edital nº 04/2022/DF, as listas com os nomes de candidatos(as) habitados(as) e a pontuação de cada um deles no processo aberto pela administração do Fórum de credenciamento de profissionais das áreas de Serviço social e Psicologia.
 
O edital é assinado pelo juiz diretor do Fórum de Jaciara, Pedro Flory Diniz Nogueira. O documento lembra que o processo é regido pelo edital nº 02/2022, de setembro, e que a seleção se deu por meio da análise curricular.
 
De acordo com o regramento do processo, para recorrer da classificação, o(a) candidato(a) deve apresentar recurso no prazo de dois dias úteis, somente por meio do Protocolo de Atendimento Virtual (PAV), no Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, devendo escolher a unidade judicial de Jaciara para o envio dos documentos.
 
Mais informações podem ser adquiridas pelo telefone (66) 3461 2113 – 4957 – 2464 ramais 201 ou 205.
 
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.

  • A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.


Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.

O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.

O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.

Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.

Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.

Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.

Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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