STF
Ministro destaca complexidade do tema ao abrir audiência sobre pessoas em situação de rua
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu, na tarde desta segunda-feira (21), a audiência pública sobre as condições de vida das pessoas em situação de rua no Brasil. “Todos sabemos que o tema é extremamente complexo. A questão é trazer subsídios e construir a possibilidade de medidas concretas, levando a cada ente federativo, no âmbito de suas competências, propostas de possível execução”, afirmou.
A questão foi levantada pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. Eles pedem que o STF determine aos governos e aos demais Poderes, em todas as esferas federativas, que adotem providências para atender à população que vive de forma desumana nas ruas. Segundo eles, essas omissões estruturais descumprem o disposto no Decreto 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
Direitos fundamentais
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a ADPF permite a interação entre órgãos públicos, sociedade civil, Ministério Público e Advocacia-Geral da União (AGU) para que o Supremo possa concretizar os direitos fundamentais garantidos na Constituição a esse grupo social, que vem sofrendo todos os dias, sobretudo no inverno, “lastimáveis consequências ,muitas vezes pelo descaso, pela omissão e pela inação das autoridades públicas”.
Ele ressaltou que o objetivo é, depois da audiência, chamar os entes federativos para que, principalmente no inverno de 2023, não ocorra o que ocorreu nos últimos anos. “Não é possível, com uma decisão judicial, resolver esse problema imediatamente, senão já teríamos feito. O problema é tão complexo que é necessário o apoio do poder público, mas também da sociedade organizada”, salientou.
Expositores
Na mesa de abertura, além do ministro Alexandre de Moraes, estavam a ministra Cármen Lúcia, do STF, e o subprocurador-geral da República Eduardo Kurtz Lorenzoni. A audiência ocorre hoje e amanhã e terá a participação de 63 expositores, representando esferas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e entidades da sociedade civil voltadas ao atendimento desse grupo social.
A reunião é transmitida, ao vivo, pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, com sinal aberto para as demais emissoras interessadas.
Confira aqui o cronograma das exposições.
RP/AD//CF
18/11/2022 – STF discutirá condições de vida de pessoas em situação de rua nesta segunda-feira (21)
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Processo relacionado: ADPF 976
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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