STF
Estados e União vão discutir metodologia de compensação das perdas de arrecadação do ICMS
Na segunda parte da reunião realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (3), representantes dos estados se comprometeram a apresentar à União propostas de metodologia para a definição da forma de compensação das perdas decorrentes da redução da arrecadação do ICMS.
O grupo, formado por determinação do ministro Gilmar Mendes no âmbito de duas ações em trâmite no STF, busca consenso acerca das normas, que, entre outros pontos, tratam das modalidades de alíquota de ICMS sobre combustíveis e da essencialidade de bens e serviços relativos a esse produto.
Caso não entrem em acordo acerca do método de aferição das perdas e da forma de compensação, nova rodada de debates deve ocorrer no dia 14/11, às 14h.
Na reunião de hoje, cuja primeira parte foi realizada pela manhã, os representantes dos estados manifestaram a necessidade de participação de representantes de governos eleitos em âmbito federal e nos estados para discutir os impactos orçamentários das negociações a partir do ano que vem.
Apresentaram também a evolução das receitas locais e defenderam que há uma tendência de queda na arrecadação e um quadro de grave restrição fiscal para 2023. A União, por sua vez, sustentou que, no acumulado de janeiro a agosto de 2022, comparado com o mesmo período do ano anterior, houve um aumento de arrecadação dos estados.
SP/AD
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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