STF
Vídeo mente ao sugerir que Ministro Barroso declara apoio a Bolsonaro
É falso um vídeo que circula nas redes sociais e indica que o ministro Luís Roberto Barroso teria declarado apoio à candidatura do presidente Jair Bolsonaro. O Ministro Barroso nunca declarou apoio a nenhum candidato e trata-se, portanto, de fake news.
O vídeo editado traz trecho de voto dado pelo ministro Luís Roberto Barroso em 2021, no qual ele menciona os esquemas de corrupção que foram desvendados e os relatos de delatores que confirmaram desvios.
Em nota, o gabinete afirmou que o “ministro sempre teve e continua a ter uma posição severa em relação a casos de corrupção devidamente documentados, comprovados e julgados com isenção”.
“Eu não tenho lado em disputa política. Meu papel é interpretar a Constituição e as leis com imparcialidade. Meu lado é sempre o do que é certo, justo e legítimo. Isso inclui enfrentar a corrupção e, também, defender a democracia. Cumpro a missão da minha vida – fazer um país melhor e maior – e ao realizá-la não temo desagradar quem quer que seja”, afirmou Barroso.
#VerdadesdoSTF
O STF alerta para a importância de não repassar informações publicadas em locais não confiáveis e com dados alarmistas ou teorias conspiratórias.
Para conscientizar a sociedade sobre a importância do papel de cada um para evitar a propagação de notícias falsas sobre o STF e seus ministros, o Supremo Tribunal Federal lançou a série #VerdadesdoSTF, na qual informações falsas ou deturpadas atribuídas à Corte e aos seus ministros são objeto de esclarecimento. Clique aqui para ver o site.
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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