TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Conciliação põe fim a conflito familiar em inventário de 20 anos e advogado elogia atuação de juíza

Quase 20 anos de uma história difícil envolvendo inventário teve um desfecho que trouxe alívio para ao menos 20 pessoas de uma família de Alto Garças. A juíza da Comarca, Amanda Pereira Leite, que assumiu o cargo este ano e elaborou um plano de trabalho para buscar soluções a casos antigos, percebeu que o processo do inventário teria a possibilidade um acordo e decidiu propor audiência de conciliação às partes.
 
À época que faleceram os pais, os herdeiros eram todos vivos, mas dos 7, três faleceram nesse período e os filhos passaram a fazer parte do inventário, num total de cerca de 20 pessoas envolvidas.
 
Os problemas começaram a surgir quando foi descoberto um documento em que o casal falecido beneficiava o neto, criado como filho, com uma parte de um imóvel rural. No entanto, a manifestação de vontade do casal não era reconhecida pelos demais herdeiros e a divisão de bens já não tinha mais acordo.
 
Segundo o advogado do neto que buscava o reconhecimento da doação, João Batista de Araújo e Silva, “em regra a doação deve ser feita em cartório. Mas quando fui procurado, fizemos a habilitação do neto no inventário e ficamos discutindo a legalidade do documento”.
 
A discussão no processo durou 16 anos até que foi possível convocar uma audiência de conciliação. Mas, diante de um caso complexo envolvendo questões familiares, o primeiro encontro das partes diante da Justiça não possibilitou o diálogo.
 
“Nesse momento, decidi interromper a audiência porque o diálogo estava muito difícil e remarcamos para uma nova data”, relata a magistrada, que apesar do ambiente complexo, apostou em uma nova oportunidade para que as partes pudessem refletir e amadurecer a ideia de viabilizar um final para o embate.
 
E a semente da pacificação rendeu frutos, pois na audiência seguinte o ambiente já era mais amigável e os herdeiros compreenderam que, caso não buscassem um entendimento a situação ainda duraria mais tempo, uma vez que precisariam antes decidir sobre o reconhecimento ou não da doação ao neto. Só depois de finalizada essa situação é que o inventário poderia seguir.
 
Diante desse entendimento, a segunda audiência de conciliação terminou em um acordo do qual todas as partes estiveram presentes em audiência, a maioria presencial e outras 5 pessoas por videoconferência. De acordo com o advogado foi a primeira vez que todos se reuniram desde que a situação chegou à Justiça.
 
“Preciso reconhecer que a juíza agiu com muita diligencia quanto à conciliação, marcou uma audiência de conciliação e, na primeira, não teve acordo. Mas após a segunda audiência, o acordo foi feito. Particularmente, fui para a audiência com pouco entusiasmo porque não via ainda solução, já eram 16 anos. Ao final, parabenizei a juíza pela paciência e tolerância. Ressalto que essa nova mentalidade do tribunal é um divisor de águas para a sociedade”, conclui o advogado.
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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