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Liminar suspende alvarás de dois empreendimentos na capital

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A Justiça acolheu parcialmente pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou ao Município de Cuiabá a suspensão dos efeitos dos alvarás de obras concedidos aos empreendimentos Chapada Raviera e Residencial Bela Marina. As empresas MRV Prime Projeto MT, J2 Incorporações SPE Ltda e Imobiliária Paiaguás deverão ser intimadas para providenciar a desmobilização dos canteiros de obras e paralisação das intervenções nos terrenos utilizados para a edificação dos prédios.

Conforme a decisão, o descumprimento da ordem judicial implicará o pagamento de multa diária no valor de R$ 15 mil. A liminar foi proferida no dia 28 de setembro pelo juiz Rodrigo Roberto Curvo. Na ação, o MPMT apresentou irregularidades na condução dos licenciamentos urbanísticos de empreendimentos a serem implementados no bairro Bela Marina, um pequeno loteamento localizado nas imediações do bairro Praeirinho, entre a Avenida Beira Rio e às margens do Rio Coxipó.

O Ministério Público destaca que são projetos de prédios residenciais situados em terrenos próximos (alguns confinantes) cujos licenciamentos foram inicialmente realizados de modo fracionado e sequencial. O empreendimento Chapada Raviera (com previsão para 320 unidades habitacionais), por exemplo, teve o seu licenciamento inicialmente aprovado pelo Município de Cuiabá sem que se promovesse a realização de Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV).

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“Em um primeiro momento, o empreendimento foi classificado como de médio impacto, diante da análise feita nos projetos apresentados pelo Grupo MRV à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tendo sido apenas exigido à empresa proponente a elaboração de um relatório de impacto de trânsito, o qual, por certo, possui abrangência e escopo diversos do EIV/RIV”, explicou o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva.

Segundo ele, antes de ingressar com a ação, o MPMT expediu notificação recomendatória ao Município de Cuiabá para que se atentasse à necessidade de avaliar em conjunto os impactos de todas estas obras nos licenciamentos dos empreendimentos em questão. Foi recomendado ao Poder Público municipal que adotasse providências para suspender os efeitos dos alvarás de obras concedidos aos empreendimentos Chapada Raviera e Residencial Bela Marina para desmobilização dos canteiros de obras e paralisação das intervenções no local, enquanto não finalizado o EIV/RIV.

O MPMT cobrou ainda definição clara, transparente e legal na alteração das características de uma via pública prevista para ser instalada na região, que deveria ocorrer em obediência ao rito legal estabelecido, inclusive com prévia manifestação dos órgãos técnicos da municipalidade, do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e apreciação pelo Poder Legislativo.

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Foto: Reprodução/YouTube

Fonte: MP MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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