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Desembargadores registram candidaturas para nova diretoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

O registro das candidaturas para eleição dos desembargadores que ocuparão os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no biênio 2023/2024 se encerraram às 19h desta segunda-feira (26 de setembro).

As inscrições para concorrência à presidência foram apresentadas pela desembargadora Clarice Claudino da Silva e pelo desembargador José Zuquim Nogueira.

Para o cargo de vice-presidência apresentaram os registros de candidatura os desembargadores Sebastião de Moraes Filho, Carlos Alberto Alves da Rocha, Luiz Ferreira da Silva e Maria Erotides Kneip.

Já para a corregedoria-geral da Justiça de Mato Grosso estão concorrendo os desembargadores Juvenal Pereira da Silva, Rui Ramos Ribeiro e Mario Roberto Kono de Oliveira. 

Além da escolha dos novos dirigentes da Justiça Estadual, a sessão também irá votar o preenchimento de cinco vagas do Órgão Especial, entre os membros do Tribunal Pleno. Se inscreveram os desembargadores Rui Ramos Ribeiro, Guiomar Teodoro Borges, Maria Erotides Kneip, João Ferreira Filho, Maria Aparecida Ribeiro, Serly Marcondes Alves, Antônia Siqueira Gonçalves e Helena Maria Bezerra Ramos.

Também serão escolhidos os desembargadores que irão integrar as Comissões do Tribunal, permanentes ou não, o diretor, o vice-diretor, o Conselho Consultivo da Escola Superior da Magistratura e o presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.

Eleição – A eleição será realizada no dia 13 de outubro (quinta-feira), em sessão do Tribunal Pleno, às 13h30, de forma eletrônica e os escrutínios distintos e secretos, sendo a primeira votação para escolha do presidente, a segunda para vice-presidente e a terceira para corregedor-geral da Justiça, considerando-se eleito o desembargador que obtiver a maioria dos votos dos membros do Tribunal e, em caso de empate, o desembargador mais antigo e, se iguais em antiguidade, de mais idade.

Posse – A posse dos desembargadores ou desembargadoras eleitas ocorrerá no dia 19 de dezembro de 2022, e a entrada em exercício nos respectivos cargos de direção se dará em 1º de janeiro de 2023.

Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Comentários de cunho sexual no trabalho são forma de assédio

O assédio sexual pode se manifestar de diversas formas, como comentários maliciosos sobre aparência física, perguntas indiscretas sobre a vida privada e convites impertinentes e insistentes, sempre com conotação sexual. Além disso, o assédio sexual também está presente em forma de ameaças quando há recusa às investidas, de exibição ou envio de material pornográfico, de exigência em saber tudo o que a vítima faz na sua vida privada e profissional e de promessa de tratamento diferenciado em troca de favores sexuais.
Assim como o assédio moral, o assédio sexual também pode ser qualificado com apenas uma única ocorrência. Outro ponto de atenção é que não é necessário contato físico para caracterizar assédio sexual, uma vez que essa forma de violência também se apresenta por meio de comentários, piadas, olhares, gestos, mensagens escritas ou faladas, vídeos ou presentes com conotação sexual explícita ou velada.
O que não é assédio sexual
Quando há interesse de ambas as partes em uma aproximação ou relacionamento, ocasionando paquera ou até mesmo proposta sexual, desde que sem insistência, ameaças ou privilégios, entre pessoas acima de 18 anos, não se configura assédio sexual. Enquanto este é unilateral, invasivo, constrangedor e insistente, a paquera é recíproca, consensual, respeitosa e eventual.
Por isso, vale a pena colocar em prática a “etiqueta sexual”, seguindo essas dicas:
– Se surgir algum interesse romântico ou sexual, verifique antes se é recíproco.
– Evite fazer indiretas ou insinuações de cunho sexual no trabalho.
– Não trate mal ou puna a pessoa que não lhe corresponder. Ninguém é obrigado a se sentir atraído por ninguém.
– Lembre-se sempre que as pessoas têm sentimentos e fragilidades e não nasceram para servirem de objeto.
Praticar assédio sexual pode configurar o crime previsto no artigo 216-A do Código Penal e a pena prevista é de detenção de um a dois anos, podendo ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos de idade.
As consequências para a vítima são graves, como ansiedade, medo, culpa, doenças psicossomáticas, palpitações, insônia, dores, estresse, diminuição da interação social, queda no desempenho profissional, aversão ao ambiente de trabalho, perda de oportunidades, entre outras.
A instituição onde esse fato ocorre também é afetada pela redução da produtividade, aumento de erros e acidentes, absenteísmo, indenizações trabalhistas e criminais, processos disciplinares e custos com tratamentos médicos e benefícios sociais.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no Portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do Portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e à integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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