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Nova publicação do STF reúne jurisprudência sobre planos de saúde e rol de procedimentos da ANS

Já está disponível no portal do Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma edição da série “Bibliografia, Legislação e Jurisprudência Temática”. O novo volume aborda a amplitude da cobertura dos planos de saúde e rol de procedimentos da ANS, tema de audiência pública convocada para os dias 26 e 27 de setembro pelo ministro Luís Roberto Barroso, nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 986 e 990, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7088, 7183 e 7093.

O objetivo desse trabalho é divulgar a jurisprudência do STF, a doutrina existente nas bibliotecas cooperantes da Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI) e a legislação sobre o assunto, oferecendo aos interessados insumos para avançar na compreensão da matéria.

A obra disponibiliza ainda conteúdo jurisprudencial recente e atual sobre planos de saúde, com o objetivo de auxiliar os atores da Justiça com informações de como a Suprema Corte e seus órgãos colegiados aplicam as regras constitucionais, processuais e regimentais relacionadas ao assunto.

Para acessar a íntegra dos documentos da bibliografia e demais solicitações de pesquisa doutrinária, basta entrar em contato pelo e-mail [email protected]. Os pedidos de pesquisa de jurisprudência nacional e internacional podem ser enviados para o endereço eletrônico [email protected], da Coordenadoria de Difusão da Informação do STF.

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//EH

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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