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Testamento de Dom Pedro I é documento mais procurado em agosto na Biblioteca Digital do STF

O item mais pesquisado na Biblioteca Digital do Supremo Tribunal Federal (STF) no mês de agosto foi o “Testamento de sua Magestade Imperial D. Pedro, Duque de Bragança. O testamento do imperador Dom Pedro I teve 753 acessos de usuários diferentes.

A Gerência de Conteúdos Digitais (Gedod), da Coordenadoria de Biblioteca (CBIB), atribui a alta demanda à chegada do coração de Dom Pedro I ao país, como parte da comemoração do Bicentenário das Independência do Brasil. Conservado em formol, há 187 anos, o órgão foi trazido da cidade do Porto, em Portugal, onde é guardado na igreja de Nossa Senhora da Lapa, e chegou ao Brasil em 22/8.

Uma curiosidade apontada pela Gedod é que, apesar de a manutenção do coração na cidade do Porto ser considerado um dos últimos pedidos do imperador, essa informação não consta do seu testamento.

Todos os meses, a Gedod analisa os dados de acesso à Biblioteca Digital do STF (usuários, tempo de permanência no portal, etc.) e verifica tendência de busca a partir dos itens mais acessados. A avaliação tem o objetivo de entender o comportamento de busca dos usuários para que a equipe possa priorizar os futuros trabalhos de digitalização de coleções que estejam em domínio público.

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De acordo com a gerência, a avaliação demonstra, geralmente, algumas tendências de acesso acentuadas por notícias do Portal do STF e da Intranet do Tribunal.

Acesse o Testamento de Dom Pedro I.

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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