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STF derruba lei do DF que exige divulgação de prestação de contas de contribuição sindical

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional lei do Distrito Federal que determinava a publicação, na internet, das ações e prestações de contas relativas às contribuições e demais verbas recebidas por entidades sindicais. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 19/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5349, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Organização sindical

O voto da relatora da ação, ministra Rosa Weber, pela procedência do pedido, foi seguido por unanimidade. Segundo ela, a Lei distrital 5.470/2015 trata de organização sindical, matéria própria do direito do trabalho e, portanto, de competência legislativa privativa da União. A norma também retrata os sindicatos como entidades associativas, o que implica igualmente a competência legislativa privativa da União, por ser tema de direito civil.

De acordo com as ministra, parte das verbas citadas na lei distrital são contribuições sindicais descontadas em folha, porém não mais compulsórias, em virtude da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), que passou a exigir a concordância expressa e específica dos integrantes da categoria para o recolhimento – o que foi declarado constitucional pelo STF na ADI 5794.

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Mesmo que tenha sido alterada a natureza tributária da parcela, a ministra observou que permanece a competência legislativa da União para dispor sobre ela. Assim, a lei distrital impõe obrigação ligada a aporte disciplinado por lei federal, “agora facultativa por opção do Congresso Nacional”, concluiu.

RR/AD//CF

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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