MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Pedreiro é condenado a 52 anos de reclusão por homicídio e estupros
O pedreiro Jeberson Alves dos Santos foi condenado nesta terça-feira (9), pelo Tribunal do Júri de Barra do Garças (a 509km de Cuiabá), pelo estupro e homicídio qualificado de Rhayany Rhutila Moraes Silva e pelo estupro da filha dela, de 11 anos de idade. O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi praticado com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a ocultação de outro crime. A pena foi fixada em 52 anos, dois meses e cinco dias de reclusão em regime inicial fechado, bem como negado ao réu o direito de recorrer em liberdade.
De acordo com a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Barra do Garças, os crimes aconteceram em novembro de 2020, na residência das vítimas. Jeberson dos Santos teria pulado o muro da casa para roubar, contudo, ao perceber que no local estavam somente mãe e filha, rendeu as vítimas com uma faca e as amarrou. O pedreiro levou as duas para o quarto, onde praticou na criança “atos libidinosos diversos de conjunção carnal”. Depois, levou a mãe para outro cômodo onde a estuprou.
Conforme o Ministério Público, para assegurar a impunidade dos crimes de estupro, Jeberson matou Rhayany asfixiada. O homem chegou a fugir, mas foi preso posteriormente na cidade de Nova Xavantina e confessou a prática dos crimes. O réu, que já possuía outras cinco condenações por crimes como roubo, furto e falso testemunho, respondeu ao processo preso.
Atuou no júri o promotor de Justiça Wdison Luiz Franco Mendes. A sessão em plenário foi presidida pelo Juiz Douglas Bernardes Romão.
Fonte: MP MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Atuação do MP garante avanço na regularização de loteamento irregular
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em agravo de instrumento interposto no âmbito de ação civil pública que trata de loteamento clandestino localizado às margens da rodovia MT-320, no município de Colíder (630 km de Cuiabá). A atuação é conduzida pela promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari, da 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca.O recurso foi apresentado após o indeferimento, em primeira instância, do pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público, que buscava a adoção imediata de medidas para conter danos urbanísticos e ambientais decorrentes da implantação e expansão irregular do loteamento. Ao analisar o agravo de instrumento, o Tribunal reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão das medidas urgentes, especialmente a probabilidade do direito e o risco de dano contínuo à coletividade, considerando a natureza permanente e progressiva dos prejuízos causados por parcelamentos irregulares do solo urbano.A decisão representa importante avanço na tutela da ordem urbanística e ambiental, uma vez que restou evidenciado que o risco não se limita ao momento inicial da implantação do loteamento, mas se renova diariamente com a continuidade da ocupação desordenada e a ausência de infraestrutura básica.De acordo com a promotora, a área objeto da ação apresenta graves irregularidades desde a sua origem. O loteamento foi implementado sem aprovação do poder público e sem registro imobiliário, em desacordo com a legislação federal que rege o parcelamento do solo urbano. Além disso, não foram executadas obras essenciais de infraestrutura, como pavimentação, drenagem pluvial, abastecimento de água, esgotamento sanitário e iluminação pública.A situação foi detalhadamente constatada em vistoria realizada pela Promotoria de Justiça em janeiro de 2026, que apontou um cenário de precariedade estrutural, com ausência total de pavimentação e presença de erosões significativas nas vias, dificultando a circulação de veículos e pedestres.Também foram verificadas a inexistência de sistema de drenagem pluvial e o escoamento desordenado das águas das chuvas, responsáveis pela degradação das ruas e formação de sulcos erosivos. Moradores, inclusive, passaram a adotar soluções improvisadas, como utilização de entulho e sacos de areia, para garantir o tráfego local.No aspecto sanitário, o loteamento não dispõe de rede pública de abastecimento de água, sendo utilizados sistemas individuais precários, como poços, sem garantia de qualidade adequada. Da mesma forma, não há rede de esgoto, sendo comum o uso de fossas rudimentares, o que acarreta risco de contaminação do solo e das águas subterrâneas. A vistoria também identificou descarte irregular de resíduos sólidos a céu aberto, acúmulo de lixo em terrenos e ausência de limpeza urbana adequada, além de iluminação pública insuficiente, restrita, em grande parte, à via principal, com improvisações feitas pelos próprios moradores nas demais áreas.Outro ponto relevante constatado foi a continuidade da expansão do loteamento, com comercialização ativa de lotes e construção de novas edificações, mesmo diante da ausência de regularização.Há ainda indícios de intervenção em área de preservação permanente, com a presença de corpo hídrico na região e ocupação próxima às suas margens, além de supressão de vegetação ciliar, o que agrava o risco ambiental e pode comprometer eventual processo de regularização futura.No curso das investigações, o Ministério Público também apurou que o problema integra um contexto mais amplo de loteamentos clandestinos no município. Desde 2019, foram instaurados diversos inquéritos civis para apurar situações semelhantes e, posteriormente, celebrado Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de Colíder para promover um diagnóstico global e adotar medidas estruturais.Contudo, conforme destacado na ação, o município não cumpriu integralmente as obrigações assumidas, mantendo-se omisso quanto à fiscalização e à regularização dos empreendimentos irregulares, o que motivou a judicialização individualizada dos casos.Ao reformar a decisão de primeira instância, o Tribunal de Justiça acolheu os argumentos do Ministério Público no sentido de que a omissão do poder público e a continuidade das irregularidades configuram situação que exige intervenção imediata do Judiciário, sob pena de agravamento dos danos urbanísticos, ambientais e sociais.“Essa decisão também reforça o entendimento de que o interesse público deve prevalecer em situações que envolvem risco à saúde, à segurança e à qualidade de vida da população, especialmente em contextos de ocupação irregular do solo urbano”, destacou a promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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