MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Conselheiros Tutelares reivindicam piso salarial
Aproximadamente 33% dos Conselhos Tutelares de Mato Grosso recebem até um salário mínimo. A estimativa foi apresentada nesta quinta-feira (04), pelo presidente da Associação de Conselhos Tutelares, Nilson Farias, na abertura do 1º Encontro Estadual dos Conselheiros Tutelares. A definição de um piso salarial para a categoria é umas das reivindicações que vão constar no documento que será elaborado ao final encontro, que se encerra nesta sexta-feira (05).
Parceiro na realização do encontro, o titular da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Roberto Jorge do Prado, defendeu o reconhecimento e a valorização dos conselheiros tutelares. “O trabalho e as atribuições do conselheiro tutelar se equiparam e, em algumas situações até superam, as de um secretário municipal. Infelizmente, no Brasil e até entre os próprios conselheiros tutelares, o papel de vocês ainda não é compreendido”, enfatizou o procurador de Justiça.
Prado também destacou a importância da efetivação do trabalho em rede nos municípios para a proteção das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Deixou claro que não deve existir disputas entre conselheiros tutelares e de direito. “Os senhores devem trabalhar em parceria. O Conselho de Direito deve buscar o Conselho Tutelar para levantar os problemas existentes em cada localidade para depois elaborar o plano municipal em defesa dos direitos da criança e do adolescente, remetendo à Câmara e ao Prefeito para cumprimento”, ensinou.
Além de falar sobre as atribuições, finalidades e aspectos jurídicos relacionados à atuação dos conselheiros tutelares, o procurador de Justiça também disponibilizou aos participantes diversos modelos de requerimentos para auxiliar o trabalho realizado no dia a dia. Entre eles, representação de perda ou suspensão do poder familiar ou destituição de tutela, roteiro de visita a entidade de atendimento, termo de acolhimento institucional, auto de constatação e modelo de regimento interno.
Prado encerrou a sua palestra chamando a atenção para vocação necessária na defesa da criança e do adolescente. “Ser conselheiro tutelar é um ato de amor. Ou você acredita no que está fazendo, ou você desiste. Trabalhem sempre buscando o diálogo e priorizem a mediação na solução dos conflitos”, defendeu.
Fonte: MP MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá
A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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