STF
Ministro André Mendonça suspende reintegração de posse da Ocupação Vila Maria, em Belo Horizonte (MG)
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ordem de reintegração de posse da área conhecida como Ocupação Vila Maria, anexa ao Parque Municipal Jacques Cousteau, situada na região oeste de Belo Horizonte (MG), nas proximidades do anel rodoviário da BR 262.
A liminar concedida pelo ministro atende a pedido da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais feito na Reclamação (RCL) 54690. A ordem de reintegração de posse em favor do município foi proferida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte. A ocupação abriga dezenas de famílias em situação de vulnerabilidade, agravada em razão da pandemia da covid-19.
Segundo o ministro, em análise preliminar do caso, é possível verificar que a decisão ora suspensa não observou as balizas fixadas pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, por meio da qual a Corte prorrogou até 31/10/2022 a suspensão temporária de medidas de despejo e desocupação.
Defensoria Pública
Na reclamação, a Defensoria sustenta que o juízo da 3ª Vara da Fazenda Municipal deferiu a reintegração de posse do imóvel sem averiguar o número exato de famílias, o tempo de ocupação e as características das edificações. Alega que foram considerados apenas os argumentos do município, no sentido de que concederia auxílio-moradia para parte das famílias, até o devido reassentamento e, para as demais famílias, pagaria R$ 500,00 pelo prazo de seis meses.
Situação de vulnerabilidade
Em sua decisão, o ministro André Mendonça observou que se trata de ocupação posterior à pandemia e, nessas , embora o Supremo tenha permitido a atuação do Poder Público, estabeleceu medidas voltadas a diminuir o impacto do desalojamento sobre pessoas em situação de vulnerabilidade durante a crise sanitária.
Ainda que seja facultado ao Poder Público atuar para evitar a consolidação de ocupações ocorridas após o início da pandemia, explicou o relator, tal prerrogativa deve ser acompanhada da garantia de condução da população vulnerável a abrigos públicos ou assegurada moradia adequada.
“Constata-se a ausência de tomada de medidas voltadas à efetiva observância do determinado por esta Suprema Corte, tal como a elaboração de cadastro das famílias com moradia no terreno ocupado, o que revela, ao menos nessa análise inicial, a insuficiência da atuação do Poder Público”, afirmou. A ordem de reintegração de posse seria cumprida nesta quinta-feira (21).
Leia a íntegra da decisão.
VP/AD
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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