MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Sorriso unifica rede de proteção visando melhora no atendimento

No mês em que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei n.º 8.069 – completou 32 anos, a Promotoria de Justiça de Sorriso (a 420km de Cuiabá) assinou, junto às demais instituições que compõem a rede de proteção à mulher, à criança e ao adolescente do município, termo de cooperação para unificação e melhoria dos serviços prestados às vítimas de violência. O compromisso foi firmado pelo Ministério Público, Poder Judiciário, Poder Executivo, Forças de Segurança Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras entidades, nesta quinta-feira (21).

Entre as novidades trazidas pelo novo termo de cooperação está a ampliação da área de atuação da rede, que se estenderá ao amparo do idoso em situação de vulnerabilidade. A unificação das redes de proteção visa dar maior eficiência e racionalidade aos serviços prestados, uma vez que a violência praticada contra esses públicos é considerada holística e sistêmica por, em geral, afetar todo o núcleo familiar em um mesmo contexto.

“Além disso, implementamos a triagem e o atendimento psicossocial às vítimas, o qual ocorrerá 24 horas por dia, no Núcleo de Atendimento à Mulher, Criança, Adolescente e Idoso da Delegacia de Polícia Judiciária Civil do município. O objetivo é dar maior eficiência aos serviços públicos prestados”, explicou a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides.

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Fonte: MP MT

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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