STF
Ministra Rosa Weber autoriza depoimentos de ex-presidentes da Petrobras e do BB sobre conversas envolvendo Bolsonaro
A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência, autorizou o Ministério Público Federal (MPF) a colher o depoimento do ex-presidente da Petrobras Roberto Castello Branco e do ex-presidente do Banco do Brasil Rubem Novaes, no âmbito da Petição (PET) 10436. Autor do pedido, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou notícia-crime por suposta tentativa do presidente da República, Jair Bolsonaro, de interferir na Petrobras.
O pedido de investigação apresentado pelo senador tem como base conversa divulgada pela imprensa em que o ex-presidente da Petrobras diz para Novaes que teria, em seu celular, mensagens e áudios que poderiam incriminar o chefe do Executivo federal.
A manifestação assinada pela sub-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, foi enviada ao Supremo em resposta a despacho do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso. Em razão das férias forenses, o caso foi encaminhado à ministra Rosa Weber. Na manifestação, a sub-procuradora-geral afirma que não há ainda elementos suficientes para instaurar a investigação, mas o diálogo mantido pelos dois interlocutores, e não negado por eles, requer informações, de forma a se esclarecer as mensagens e áudios de celular que supostamente poderiam incriminar o presidente da República.
O MPF quer saber de Castello Branco em que datas, circunstâncias e contextos tais mensagens foram encaminhadas ou recebidas e por qual motivo não as apresentou às autoridades competentes. Também pede que Rubem Novaes esclareça o histórico de contato e a natureza da conversa, apresentando, se possível, detalhes sobre as mensagens trocadas e os supostos fatos e tipos delitivos aos quais o ex-presidente da Petrobras teria se reportado.
Ao deferir o pedido de diligências feito pelo MPF, a ministra Rosa Weber afirmou que tais providências respeitam tanto o interesse social de apuração de fatos potencialmente criminosos quanto as liberdades individuais do potencial investigado, “evitando o constrangimento de eventual submissão a procedimento investigatório sem suporte mínimo de corroboração”.
Em sua decisão, a ministra também esclareceu que, no caso em questão, não incide a cláusula de imunidade penal temporária do presidente da República, prevista no artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que “o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
Por fim, ela lembra que não há óbice em relação ao pedido do MPF de realizar diretamente a oitiva das pessoas indicadas, e citou nesse sentido o entendimento fixado pelo STF no julgamento do RE 593727, com repercussão geral, que assegurou ao Ministério Público a atribuição para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal.
VP/AD//EH
28/06/2022 – Barroso encaminha à PGR notícia-crime contra Bolsonaro por declaração de ex-presidente da Petrobras
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
-
POLÍTICA MT7 dias atrásEmendas de Jayme Campos já garantiram 49 CRAS para Mato Grosso
-
POLÍTICA MT7 dias atrásDeputada Eliane Xunakalo classifica dispensa de servidores e fechamento de unidades do Samu, como desmonte da política de saúde
-
POLÍTICA MT7 dias atrásChico Guarnieri propõe transformar Encontro das Águas em patrimônio turístico de MT
-
POLÍTICA MT7 dias atrásDr. João propõe abrir mercado para quem passou dos 60 e quer empreender em MT
-
SAÚDE7 dias atrásMinistério da Saúde abre chamamento público para seleção de experiências em vigilância em saúde do trabalhador
-
SAÚDE6 dias atrásMinistério da Saúde assina acordo e hospital privado de referência passa a atender pacientes do SUS em Guarulhos (SP)
-
Sinop6 dias atrásPrefeitura decreta luto oficial pela morte do piloto e pioneiro Chico Ledur
-
Sinop7 dias atrásPrefeitura de Sinop abre inscrições para evento do Abril Verde com foco na saúde dos trabalhadores

