STF
Ministro André Mendonça nega pedido de suspensão da PEC que amplia pagamento de benefícios
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido liminar no Mandado de Segurança (MS) 38659, impetrado pelo deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP) contra a tramitação conjunta das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 1/2022, que institui estado de emergência e amplia o pagamento de benefícios sociais, e 15/2022, que estabelece diferencial de competitividade para os biocombustíveis.
No MS, o deputado argumenta que as PECs foram levadas à votação na Câmara dos Deputados em cinco dias, o que teria impedido a apresentação de emendas parlamentares, e que as proposições constantes do texto viabilizam a distribuição de bens e valores diretamente para o eleitor, no ano das eleições, em ofensa à cláusula pétrea da liberdade do voto.
Separação dos Poderes
Ao negar o pedido, o ministro André Mendonça afirmou que o controle judicial de atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais deve ser excepcional, restrito aos casos em que há flagrante, inequívoco e manifesto desrespeito ao devido processo legislativo.
Na avaliação do ministro, a interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo coloca em risco o princípio da Separação dos Poderes, sendo agravado se o deferimento de liminar se der de forma monocrática e sem oitiva prévia das autoridades responsáveis pelos atos normativos questionados. Na hipótese, ele não verificou inequívoco desrespeito ao processo legislativo e destacou que o exame mais aprofundando dos fundamentos somente deve ocorrer após a prestação de informações pelas autoridades envolvidas, em resguardo à harmonia e independência dos Poderes. Além disso, não verificou a presença do perigo da demora, uma vez que eventual apreciação das PECs pela Câmara dos Deputados não impede sua posterior anulação, se for o caso, sob fundamento de violação ao devido processo legislativo.
“A autocontenção judicial deve nortear a atuação jurisdicional da Suprema Corte em tais casos, de modo que seja evitada, ao máximo, a prematura declaração de invalidade de ato legislativo ainda no seu processo de formação”, afirmou.
Informações
Ao final, o relator pediu informações do presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e determinou que se dê ciência à Advocacia-Geral da União (AGU). Após as informações, os autos seguem para vista da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Leia a íntegra da decisão.
SP/AD
Leia mais:
7/7/2022 – Ministro André Mendonça nega liminar que pedia suspensão de tramitação de PEC no Congresso
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Processo relacionado: MS 38659
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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