STF
Nova edição da revista Suprema traz 12 artigos inéditos, entrevista e resenha
O Supremo Tribunal Federal publicou mais uma edição da Suprema – Revista de Estudos Constitucionais, o primeiro periódico acadêmico produzido pelo Tribunal, que pode ser acessada gratuitamente por meio do site oficial da revista.
Segundo o presidente do STF, ministro Luiz Fux, a nova publicação traz, novamente, diálogos acadêmicos importantes, que visam estimular a produção científica nacional e internacional. “A edição apresenta trabalhos de 20 autores e autoras, que abordam temas correlatos à atuação institucional do STF, como aspectos contemporâneos do contencioso constitucional e desafios do constitucionalismo na era digital”, afirma.
Além de 12 artigos inéditos, a revista também conta com entrevista com o professor Tercio Sampaio Ferraz Jr. e resenha sobre o livro “Constitutional Erosion in Brazil”, do professor Emilio Peluso Neder Meyer.
Troca de conhecimentos
A Suprema é um marco da interação da Corte com a comunidade acadêmica e civil. Lançada em 2021, a revista tem como missão criar um espaço de troca de conhecimentos e saberes de valor inovativo, com a publicação de artigos, traduções, resenhas e entrevistas inéditas e originais de temáticas do campo jurídico, em português e em outras línguas (inglês, espanhol, francês ou italiano).
Em sua terceira edição, a publicação vem se consolidando como veículo de disseminação de conhecimento especializado e ponto de referência na difusão do saber jurídico inserindo o STF nas principais redes de publicação científica.
Democratização
A Revista Suprema é publicada semestralmente e recebe, de forma contínua, trabalhos acadêmicos por meio do seu portal eletrônico. Não há cobrança de taxas para submissão de trabalhos ou acesso ao conteúdo digital da revista, consoante os princípios de democratização do acesso ao conhecimento, e é direcionada a toda comunidade acadêmica interessada nos saberes produzidos no campo jurídico, como docentes, discentes, pesquisadores, juristas, magistrados e demais profissionais interessados nos estudos produzidos na área.
Acesse a plataforma digital com o arquivo PDF da Revista Suprema aqui.
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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