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Petição de Randolfe Rodrigues sobre suposta interferência de Bolsonaro na PF é remetida à PGR

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) petição em que o senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP) narra suposta participação do presidente da República, Jair Bolsonaro, na obtenção de informações sobre investigações e seu repasse ao ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, alvo de operação da Polícia Federal (PF).

O despacho do ministro foi assinado nos autos do Inquérito (INQ) 4831, instaurado a pedido da PGR para apurar declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre suposta tentativa de interferência política do presidente da República na PF. O relatório final dessas investigações, em que a PF conclui que não há indícios de cometimento de delitos, foi juntado aos autos e encaminhado pelo relator, em 27 de abril, também para manifestação da PGR.

Segundo o senador, os fatos reportados pela imprensa indicam nova interferência do presidente da PF. Ele pede a abertura de inquérito para apuração de violação de sigilo e de obstrução da justiça.

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Investigação

O ex-ministro Milton Ribeiro é investigado por fatos relacionados à liberação de verbas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), durante sua gestão, com a suposta intermediação dos pastores Gilmar Santos e Arilton Moura.

Randolfe cita reportagens em que o ex-ministro, em conversa interceptada com autorização judicial, se refere a suposta fala do presidente sugerindo a ocorrência de busca e apreensão contra ele. Na petição, o senador pede, ainda, que sejam tomadas “medidas cabíveis a fim de evitar interferências indevidas da cúpula do Poder Executivo nas atividades-fim da Polícia Federal”.

Leia a íntegra da decisão.

AD//CF

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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