TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Sistemas de Integridade no Direito Comparado é tema de seminário do Conselho Nacional de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove no dia 13 de julho (quarta-feira), o seminário “Sistemas de Integridade no Direito Comparado”, no Plenário do órgão e com transmissão ao vivo pelo Canal do CNJ no YouTube https://www.youtube.com/user/cnj , das 9h30 às 12h30 (horário de Brasília).
 
A abertura do encontro será realizada pelo conselheiro Mauro Pereira Martins, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e coordenador do Comitê de Integridade do Poder Judiciário (CINT), e pela presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil. A mesa será presidida pelo juiz auxiliar do CNJ, Anderson de Paiva Gabriel.
 
Público alvo – O evento é voltado para magistrados, magistradas, operadores e operadoras do Direito, além do público em geral. Para participar é preciso se inscrever por este link.
 
Programação – Na programação estão previstas as participações do diretor da Escola Judicial da Espanha e professor associado da Universidade de Almería, Jorge Jiménez Martín, além do magistrado argentino e juiz da Câmara de Apelações desde 2003, Marcelo Pablo Vázquez e da diretora do Centro de Formação Jurídica e Judiciária de Moçambique, Elisa Samuel Boerekamp.
 
Informações extras – Para obter outras Informações e sanar dúvidas é preciso entrar em contato com a Secretaria de Cerimonial e Eventos do CNJ pelos telefones (61) 2326-5540/5541.
 
ParaTodosVerem: Essa matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. Imagem: Arte colorida. Retângulo com fundo azul marinho. Do lado direito vemos a imagem de um pêndulo da justiça e do esquerdo o nome do seminário.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.

  • A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.


Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.

O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.

O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.

Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.

Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.

Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.

Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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