STF

STF marca presença em seminário internacional sobre solução alternativa de conflitos

Publicados

em

Integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) participaram, na quarta-feira (15), do Seminário Internacional “Solução de Conflitos em Perspectiva Comparada”, realizado pela Accademia Juris Roma, com apoio da Corte. Além da abertura do seminário, foram realizadas quatro mesas debates e a conferência de encerramento, todas com a presença de autoridades e representantes do Brasil e da Itália. O evento ocorreu virtualmente e é preparatório para o curso “Tutela Jurisdicional e Soluções de Conflitos em Perspectiva Comparada: Europa – Brasil”, previsto para novembro, em Roma.

Sistema de precedentes

Na abertura dos debates, os participantes destacaram a consolidação, no Brasil, do sistema de precedentes para a resolução de conflitos, bem como a solução negociada por meio da conciliação, da negociação e da arbitragem, previstas no novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

O secretário-geral do Supremo, Pedro Felipe de Oliveira, ressaltou o trabalho da Corte para realizar conciliações, construir teses sólidas de precedentes de Repercussão Geral (RG) e monitorar sua aplicação. Esse trabalho visa garantir um alinhamento perfeito entre o STF e os demais tribunais, com impacto direto na redução do acervo de processos que tramitam na Corte, que hoje é de pouco mais de 20 mil, mesma quantidade de 20 anos atrás.

Segundo o secretário-geral, a gestão do presidente Luiz Fux foi a que mais definiu temas de RG, consolidando o STF como uma Corte de precedentes. Com isso, mais de 200 mil processos deixaram de tramitar no STF por conta das teses já definidas.

Julgamentos virtuais

O secretário de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do STF, Alexandre Freire, destacou a importância dos julgamentos virtuais na Corte, especialmente a partir das restrições impostas pela pandemia da covid-19. Ele observou que o uso do Plenário Virtual para análise de temas de Repercussão Geral e das sessões virtuais do Plenário e das Turmas para julgamento das demais classes processuais levou o STF a tornar mais eficiente sua prestação jurisdicional. “A Corte saiu muito maior do que entrou nesse grave período”, afirmou.

Leia Também:  STF decide que norma coletiva que restringe direito trabalhista é constitucional

Para ilustrar como a deliberação de demandas cresceu, Freire lembrou que, somente no ano passado, foram apreciados 67 novos temas de Repercussão Geral, dos quais 42 foram admitidos.

Solução negociada

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, frisou, na abertura do seminário, que o evento visa consolidar a interlocução entre o mundo jurídico brasileiro e outras nações, na busca de soluções negociais e consensuais de conflito de acordo com a realidade de cada país. Martins e o advogado-geral da União, Bruno Bianco, ressaltaram a importância da inovação processual criada no novo CPC, que consolida no país o direito de precedentes.

O secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Valter Shuenquener de Araújo, afirmou que o juiz brasileiro é o que mais julga no mundo, em razão da excessiva judicialização de conflitos, o que aponta para a busca de soluções que consolidem a negociação, a arbitragem e a conciliação, trabalho que vem sendo feito pelo CNJ. Falaram no mesmo sentido o juiz federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) Newton Ramos e o diretor da Escola Superior de Advocacia da OAB de São Paulo, Flávio Tartuce, que apontou como desafios a arbitragem em direito de família e do consumidor.

Relevância

Ainda na manhã, a primeira mesa de debates teve como tema “O papel das Cortes Superiores no sistema de Justiça: modelos decisórios e autoridade de seus precedentes”. Participaram a presidente do Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados (IEJA), Fabiana Oliveira, o professor da Universidade de Roma Bruno Sassani, a professora da PUC/SP Teresa Arruda Alvim e o conselheiro da Corte de Cassação italiana Roberto Conti.

Os debates se concentraram em um tema comum nos sistemas brasileiro e italiano: a necessidade de um filtro de relevância para que os recursos subam para as Cortes Superiores, no caso do Brasil, e de Cassação, na Itália.

Jurisprudência estrangeira

A segunda parte do evento teve início com a mesa “Um novo papel para a jurisprudência na Itália e no Brasil”, moderada pela doutora em Direito pela PUC-SP Luciana Monduzzi. O professor Mássimo Papa, da Universidade de Roma Tor Vergata, e o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), Cassio Scarpinella Bueno, trataram, entre outros pontos, da aplicação da jurisprudência estrangeira em resoluções de conflitos sobre direitos fundamentais, como os direitos de homossexuais e das mulheres, em casos de discriminação racial e de liberdade de religião e consciência.

Leia Também:  Pesquisa sobre imagem do STF é destaque no podcast "Supremo na Semana"

Políticas públicas

Na mesa seguinte, “Tutela coletiva e controle de políticas públicas em perspectiva comparada”, o debate se deu em torno da legitimidade para a defesa dos direitos difusos e coletivos e da ampliação do uso das ações coletivas e da atuação do Judiciário em conflitos derivados da ausência de implementação de políticas públicas. Participaram do painel a diretora da Escola Superior de Advocacia da OAB de Mato Grosso do Sul, Lauane Volpe, a secretária Geral do Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), Izabel Vinchon, e o gestor de precedentes qualificados da Procuradoria Geral Federal (PGF/AGU), Fábio Monnerat.

Colaboração premiada

A última mesa do seminário tratou da “Justiça negociada e solução de conflitos: o papel das normas de direito interno e dos acordos internacionais”. A diretora do Departamento de Contencioso da Procuradoria Geral Federal (PGF/AGU), Bruna Palhano, o doutor em Direito Processual Civil pela Universidade de Roma “La Sapienza” Giovani Bonato, o juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) Rodrigo Capez e o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, falaram do impacto dos institutos do acordo de colaboração premiada e de não persecução penal nas investigações criminais e da evolução da arbitragem na Europa e no Brasil.

O professor da PUC-Rio Ronaldo Cramer e o ministro Gurgel de Farias, do STJ, encerraram o seminário com painel sobre a evolução do sistema de precedentes judiciais para a garantia da segurança jurídica.

RR,AR,SP/CF//SGPr

Fonte: STF

Propaganda

STF

Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

Publicados

em

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

Leia Também:  Evento online no STF aborda discriminação etária e direitos humanos dos idosos

Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

Leia Também:  Magistradas prestam solidariedade à juíza auxiliar no STF que foi alvo de violência política

Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA