CUIABÁ
Com baixa procura, Secretaria de Saúde alerta para o encerramento das Campanhas contra Influenza e Sarampo sexta-feira (3)
A Secretaria Municipal de Saúde alerta à população cuiabana sobre o encerramento das Campanhas de Vacinação contra a Influenza e o Sarampo nesta sexta-feira (03), conforme a determinação do Ministério da Saúde. Com início desde o dia 11 de abril, apenas 42.425 pessoas (20,30%) vacinaram contra a gripe e 8.814 pessoas (18,05%) vacinaram contra o sarampo, até o momento.
A vacinação ocorre das 8h às 17h, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), exceto aquelas que realizam aplicação dos imunizantes contra a Covid-19 pediátrica. Na zona rural, estarão abertas as UBS Guia, UBS Aguaçu e UBS Rio dos Peixes. Para vacinar é necessário levar a carteira de vacinação e um documento de identificação com foto.
Segundo o coordenador de Programas Estratégicos da Secretaria Municipal de Saúde, Wellington Assunção Ferreira, a vacinação protege contra a Influenza A (H1N1), Influenza B e Influenza A (H3N2). “É importante a imunização, principalmente com a proximidade da época mais fria do ano, que aumenta ainda mais situações de problemas respiratórios e gripes. A expectativa é que as pessoas se conscientizem e busquem a vacinação. As UBS estão à disposição para atender toda a demanda”, ressaltou.
Públicos-alvos definidos pelo Ministério da Saúde
Influenza- Trabalhadores da saúde, pessoas a partir dos 60 anos, crianças de 6 meses a 4 anos 11 meses e 29 dias, gestantes, puérperas, professores, profissionais das forças armadas e salvamento, funcionários do sistema de privação de liberdade, caminhoneiros, profissionais de transporte de longa duração e portuários, imunossuprimidos e pessoas com comorbidades e deficiência permanente, doença respiratória crônica, renal crônica, hepática crônica, neurológica crônica, diabetes, obesos, imunossupressão, transplantados, trissomias.
Sarampo- Crianças de 6 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias, independentes da situação vacinal. A determinação é válida para profissionais de saúde. Para ambas as patologias, os pacientes, sejam eles, adultos e crianças, deverão apresentar o cartão de vacinação normal e contra o coronavírus.
CUIABÁ
Prefeito suspende por decreto aprovação de lotes abaixo de 200 m² e medida vai parar na Justiça
Especialista em Direito Imobiliário e Diretor Jurídico do CRECI/MT, afirma que prefeito não pode suspender efeitos de lei municipal por ato do Executivo
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), publicou decreto suspendendo, por tempo indeterminado, a aprovação de novos projetos de loteamento e desmembramento que prevejam lotes com menos de 200 m² e frente inferior a 10 metros. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município que circulou na quinta-feira (25) e já é alvo de uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade proposta pelo MDB, atendendo solicitação o Pré Candidato a Deputado Federal, CLAUDECIR CONTTREIRA.
O Decreto nº 12.169/2026 determina que a Prefeitura deixe de analisar, emitir diretrizes e aprovar projetos que não atendam aos novos parâmetros até que entre em vigor uma nova legislação urbanística municipal. Na prática, ficam suspensas aprovações que hoje são permitidas pela Lei Complementar nº 389/2015, que estabelece área mínima de 180 m² para os lotes.
Embora o decreto afirme que a lei continua em vigor e que a suspensão tem caráter temporário, a medida impede a aplicação prática da legislação vigente aos processos em andamento e aos novos pedidos protocolados no município.
A constitucionalidade do decreto é contestada pelo advogado especialista em Direito Imobiliário e Direito Condominial, Miguel Zaim. Segundo ele, o prefeito não pode, por decreto, restringir a eficácia de uma norma aprovada pelo Poder Legislativo.
“À primeira vista, eu vejo que esse decreto é inconstitucional. O prefeito não pode legislar por decreto ou suspender a eficácia de uma norma que está em vigor. Para alterar essa regra é necessária outra lei, debatida e aprovada pela Câmara Municipal”, afirmou.
Na avaliação do especialista, a administração municipal extrapolou sua competência administrativa ao editar um ato que, na prática, modifica a aplicação da legislação urbanística.
“O prefeito é chefe do Poder Executivo e exerce função administrativa. Se pretende alterar os parâmetros definidos em lei, deve encaminhar um projeto ao Legislativo. Não pode retirar a eficácia de uma norma em vigor por meio de decreto”, disse.
Miguel Zaim também afirma que a mudança tende a provocar impactos econômicos no mercado imobiliário e no acesso da população à moradia.
Segundo ele, a exigência de terrenos maiores reduz o número de lotes que podem ser implantados em cada empreendimento, aumentando os custos de produção e, consequentemente, o preço final dos imóveis.
“Vai encarecer os terrenos, dificultar o acesso à moradia para as famílias de menor renda e também afastar investimentos. Outras cidades de Mato Grosso adotam lotes mínimos de 180 m² justamente para ampliar o acesso à habitação de forma organizada e urbanizada”, afirmou.
O advogado acrescenta que o aumento da metragem mínima também pode elevar o valor dos financiamentos habitacionais e reduzir a competitividade de Cuiabá em relação a outros municípios, tendo em vista que as grandes construtoras deverão desistir de investimentos na capital.
Ação na Justiça
A legalidade do decreto também será analisada pelo Judiciário. O MDB ingressou com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade questionando a medida adotada pelo prefeito.
Entre os argumentos apresentados está o de que o Executivo teria “inovado” na ordem jurídica por meio de decreto, criando restrições não previstas na legislação municipal e suspendendo, de forma indireta, os efeitos de uma lei que permanece vigente.
Anteriormente, no início de maio, Abilio chegou a encaminhar o projeto à Câmara de Vereadores, em regime de urgência, para aplicar as novas medições.
No entanto, o Executivo pediu o projeto de volta, suspendendo a tramitação, para novas discussões sobre o assunto. Ainda não há previsão para que a proposta cumpra o rito legal e seja votada pelos vereadores.
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