TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Presidente do TJ nomeia 20 servidores e reforça 1ª instância; neste ano já foram nomeados 89

Nesta terça-feira (31 de maio), a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) lançou o primeiro episódio do novo programa “Explicando Direito”. Com periodicidade mensal, as apresentações são disponibilizadas no site da escola (esmagis.tjmt.jus.br) e também no YouTube, na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
Segundo o diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Marcos Machado, essa iniciativa pedagógica propicia o repasse de conhecimento de assuntos jurídicos e sociais por meio de apresentação de conteúdos de forma simples e acessível, visando à melhoria ou até mesmo à transformação de pensamentos e de relações humanas.
 
Nesta edição, o professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Fernando de Assis Alves, trata sobre a importância da formação de formadores de magistrados. Na videoaula, ele aborda aspectos como planejamento, estratégias, desenvolvimento de competências, avaliação, trabalho colaborativo, condução das aulas, autonomia e metodologias ativas.
 
Graduado em Pedagogia pela Universidade de Brasília, ele também é especialista em gestão pública e sociedade, mestre em Educação e Comunicação pela UNB e doutorando em Ciências da Educação pela Universidade de Lisboa.
 
“Uma das principais características do empreendedor é que ele corre riscos. Só que ele corre riscos calculados. E para o exercício docente, o planejamento é o controle dessas nossas variáveis. E trabalhar com metodologias ativas significa que eu tenho que tornar o aluno protagonista do processo de ensino aprendizagem”, salientou o professor.
 
De acordo com Fernando Alves, investir na formação de formadores é imprescindível. “No contexto geral, formação de formadores tem o intuito de aproximar o magistrado do desenvolvimento de competências que sejam significativas. A maior parte das competências que nós identificamos como necessárias são competências de média e alta complexidade, por isso a importância da inclusão dos métodos ativos”, observou.
 
“Convido a todos e todas para estarem fazendo os nossos cursos de formação, estamos sempre à disposição, a escola está cada vez mais fortalecida, a partir das gestões que percebem a importância da educação, a importância da escola e é nesse sentido que vamos estar sempre buscando: aperfeiçoar sempre e entender que nós não estamos aqui para competir com nada nem com ninguém. Estamos aqui única e exclusivamente para colaborar e em todo processo de ensino aprendizagem nós mais aprendemos do que ensinamos”, afirmou o professor.
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto1 – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: Imagem retangular colorida em cinza e verde. A deusa da Justiça segura uma balança à esquerda. Ao centro, o dizer Explicando Direito e imagens de microfone, televisão e play. Assina a peça o logo da Esmagis-MT. Foto 2 – Professor vestido de cinza e branco dá aula. Ao fundo televisão apresenta logo da Esmagis. Em cima da televisão escrita com o nome Esmagis.
 
 
 
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Casal vai a júri popular por morte de estudante em atropelamento na Beira Rio

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Casal acusado de atropelar e matar estudante na Avenida Beira Rio, em 2 de setembro de 2022, será julgado pelo Tribunal do Júri por possível dolo eventual.

  • Caso ganhou grande repercussão em Cuiabá e Perícia Técnica indicou excesso de velocidade.

Um casal acusado pelo atropelamento que resultou na morte de um estudante universitário será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Marcos Machado, que reconheceu a presença de indícios de dolo eventual na conduta atribuída aos denunciados.

O caso ocorreu na madrugada de 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, e teve ampla repercussão social na capital. A vítima morreu ainda no local após ser atingida por um veículo que, conforme laudos periciais juntados aos autos, trafegava a aproximadamente 90 km/h em trecho cujo limite máximo permitido era de 60 km/h.

A investigação reuniu boletim de ocorrência, laudos técnicos de velocidade, perícia no local do fato, exame de necropsia e imagens de câmeras de segurança de estabelecimentos próximos, que auxiliaram na reconstrução da dinâmica do acidente. Também foram colhidos depoimentos de testemunhas acerca das circunstâncias que antecederam o atropelamento.

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No julgamento dos recursos em sentido estrito, o colegiado analisou se o fato deveria ser tratado como homicídio culposo na direção de veículo automotor ou como homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual. Prevaleceu o entendimento de que existem elementos mínimos que indicam possível assunção do risco de produzir o resultado morte, o que atrai a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgamento de crimes dolosos contra a vida.

O acórdão destacou que, nessa fase processual, não se exige prova conclusiva da intenção, mas apenas a verificação da existência de indícios suficientes para que a causa seja submetida à apreciação dos jurados, a quem caberá decidir, de forma soberana, se houve dolo eventual ou culpa.

Com a decisão, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento em plenário, onde sete jurados, representantes da sociedade, irão deliberar sobre a responsabilidade criminal dos acusados em um caso que mobilizou a opinião pública e reacendeu o debate sobre segurança viária e responsabilidade penal em acidentes de trânsito com resultado morte.

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Processo nº 1015662-09.2022.8.11.0042

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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