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STF mantém norma que exige autorização de desembargador para instauração de inquérito contra autoridades do AP

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou dispositivo do regimento interno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) que incluiu, entre as atribuições do desembargador-relator, a prerrogativa de autorizar a instauração de inquérito, a pedido do procurador-geral de Justiça, contra autoridades com prerrogativa de foro no tribunal. Na sessão virtual encerrada em 13/05, o Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7083.

Na ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, alegava que a prerrogativa de o magistrado decidir sobre a instauração de uma investigação pedida pelo chefe do Ministério Público (MP) violaria o sistema penal acusatório. Segundo Aras, a possibilidade representaria ingerência judicial inadequada no exercício da atividade-fim do MP e no curso do processo investigatório. Argumentou, ainda, invasão da competência privativa da União para editar normas gerais sobre procedimentos em matéria processual.

Simetria

Em seu voto, seguido por unanimidade, a relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, observou que a necessidade de autorização do desembargador-relator no caso em questão não configura ofensa ao sistema acusatório. Isso porque a regra decorre de comando constitucional que prevê o foro específico a autoridades, sujeitando as investigações contra esses agentes a um maior controle judicial, em razão da importância das funções que exercem. O foro por prerrogativa de função, ressaltou, é uma das garantias asseguradas a agentes públicos para que possam executar fielmente e com impessoalidade suas atividades.

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Cármen Lúcia explicou que esse tratamento é semelhante ao conferido à matéria no STF, que tem entendimento no sentido de que a abertura das investigações contra autoridades com prerrogativa de foro na Corte sujeita-se ao prévio controle judicial. “O mesmo tratamento conferido às autoridades com foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal deve ser aplicado, por simetria, às autoridades com foro privativo em outros Tribunais, em observância ao princípio da isonomia, devendo ser conferido tratamento igual aos que estejam em situação igual”, afirmou.

A ministra também afastou a alegação de usurpação das funções institucionais do Ministério Público, pois a titularidade da ação penal e as prerrogativas investigatórias do órgão estão mantidas, devendo apenas as atividades serem submetidas ao controle judicial. Por fim, a relatora refutou a alegada invasão de competência da União para legislar sobre o tema, pois a norma regimental somente regulamenta o foro por prerrogativa de função, sem inovar em matéria processual penal ou procedimental.

PR/AD//VP

Leia mais:

07/03/2022 – PGR questiona exigência de autorização de relator para instauração de inquérito a pedido do MP no Amapá

Fonte: STF

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STF define rito para decidir abertura de investigação sobre Alexandre de Moraes no caso Master

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu os procedimentos para a sessão desta terça-feira (15), quando os ministros deverão decidir se autorizam a abertura de uma investigação envolvendo o ministro Alexandre de Moraes no âmbito do caso Banco Master.

A análise terá como base um relatório da Polícia Federal (PF) que reúne mensagens trocadas entre o banqueiro Daniel Vorcaro e Moraes. Segundo o documento, os diálogos indicam que Vorcaro teria buscado auxílio do ministro relacionado à sua defesa e, na véspera de sua prisão, chegou a questioná-lo sobre a possibilidade de deixar o país.

Sustentações orais

Conforme as regras estabelecidas para a sessão, haverá possibilidade de sustentações orais, permitindo que Moraes se manifeste. O ministro André Mendonça, que inicialmente era responsável pela relatoria do caso, também poderá solicitar espaço para falar.

A sessão deverá começar com a leitura e aprovação da ata anterior, seguida da saudação aos ministros. Na sequência, será feita a leitura do relatório e definida a questão que será submetida à votação.

A relatoria passou a ser conduzida pelo presidente do STF, Edson Fachin, que assumiu o processo no último fim de semana. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também poderá apresentar manifestação.

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, já defendeu a nulidade do relatório da PF em despacho recente. O documento também cita conversas de Gonet com Vorcaro, intermediadas pelo advogado Ciro Soares. Segundo as informações apresentadas, Gonet chegou a conversar por telefone com o banqueiro, que o teria convidado para uma degustação de uísque e charutos em Londres.

Depois da manifestação da PGR, serão realizadas as sustentações orais e, posteriormente, Fachin deverá apresentar seu voto. Os demais ministros poderão votar ou solicitar vista do processo, o que pode adiar a conclusão do julgamento.

Celulares serão lacrados

O STF também determinou restrições de segurança para a sessão. Os celulares não poderão ser utilizados durante o julgamento e deverão permanecer desligados e lacrados em sacolas de segurança.

Quem ingressar no plenário também deverá passar por inspeção com detectores de metais e equipamentos de raio-X. A medida já havia sido adotada anteriormente pela Corte durante o julgamento do núcleo 2 da trama golpista, em abril de 2025.

Jornalistas não terão acesso direto ao plenário nesta sessão. O acompanhamento deverá ocorrer a partir do comitê de imprensa e da marquise do tribunal, onde será disponibilizada a transmissão.

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O acesso presencial ficará restrito às pessoas cuja presença tenha sido previamente confirmada pelo Cerimonial do STF. Os convidados também não poderão se manifestar durante a sessão.

O esquema de segurança contará com participação da Secretaria de Polícia Judicial, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, do Comando Militar do Planalto, das Forças Armadas, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e das forças de segurança da capital federal.

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