MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MP firma acordo com concessionária de água para melhorar serviço 

A Promotoria de Justiça de Jauru (a 425km de Cuiabá) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município e a concessionária Águas de Jauru Abastecimento e Distribuição S/A, para melhorar a qualidade dos serviços prestados à população. O acordo visa solucionar as controvérsias existentes a respeito da interrupção do fornecimento de água sem aviso prévio, do fornecimento de água barrenta e inadequada ao consumo e da cobrança de valores abusivos na fatura de água, no decorrer do ano de 2020. 

Conforme o TAC, a título de reparação dos danos morais e coletivos causados, a concessionária dará um desconto de 20% na totalidade da fatura para cada unidade consumidora pelo período de três meses. A concessionária também assumiu o compromisso de implantar, em 90 dias, sistema de revisão automática de faturas suspeitas de consumo elevado, que são aquelas com consumo igual ou superior a 200% acima da média dos últimos 12 meses.  

A Águas de Jauru se comprometeu ainda a apresentar ao Poder Concedente plano para mitigação do desabastecimento de água no período de seca, no prazo de 90 dias, bem como avisar, com antecedência mínima de 24 horas, a interrupção programada do fornecimento indicando data, hora e duração. O racionamento de água em razão de eventual redução do ponto de captação também deverá ser informado à população. Além disso, realizará campanha de conciliação com os consumidores de seus serviços em Jauru que estejam com demandas ativas no Procon municipal. 

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O descumprimento do acordo implicará no pagamento de multa no valor de R$ 50 mil por item, limitada a R$ 300 mil. O TAC foi firmado pelo promotor de Justiça Guilherme da Costa. 

Fonte: MP MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável

A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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