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CST do agronegócio pede explicações da Sema sobre utilização de material orgânico

Foto: Helder Faria

A Câmara Setorial Temática (CST) do Agronegócio realizou a segunda reunião remota na tarde desta segunda-feira (2) para debater propostas referentes a quatro temas: a morosidade em licenciamento e autorizações ambientais, incluindo os cadastros ambientais rurais; os resíduos sólidos e desconhecimentos da lei e falta de oportunidade; a outorga de uso de resíduos hídricos; e as solicitações indevidas de reintegração de posse de margens de reservatórios de uso múltiplos. A iniciativa de criação da CST é do deputado Max Russi (PSB), que também preside o grupo de trabalho. 

De acordo com o relator da CST, Tabajara Aguilar Praeiro Alves, a reunião foi proveitosa.

“A questão da utilização envolvendo o material orgânico, precisamos nos aprofundar no assunto, pois entendo que temos que abordar a respeito da questão com representantes do órgão do governo”, destacou o relator.

O membro titular da CST, Alberto Santiago Froes Filho, reforçou a importância de abordar a questão relacionada a ocupação de terras de proteção permanente.

“O problema na ocupação de assentamentos agrários em volta dos lagos artificiais. Então, acredito que essa parte relacionada à resíduos, eu prefiro abordarmos num futuro próximo justamente porque eu ainda não consegui contactar representantes dos órgãos públicos para debatermos”, revelou ele.

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Outro assunto abordado durante a reunião foi referente ao sequestro de carbono. Para Tabajara, o Decreto 1.162/2021, do Projeto de Carbono Neutro, propõe via normativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, quais são os parâmetros de aceitação e o procedimento para conseguir o selo verde.

“Diante disso, peço a equipe técnica que encaminhe um pedido de comparecimento de um representante da Sema para explica melhor sobre o assunto”, explicou Tabajara.  

Fonte: ALMT

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Justiça nega pedido do Partido Liberal para deletar posts de Pivetta

O Tribunal Regional Eleitoral descartou propaganda eleitoral antecipada e classificou conteúdos como lícitos

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), nesta segunda-feira (27), negou o pedido do Partido Liberal (PL) para derrubar publicações da rede social do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) sob acusação de propaganda eleitoral antecipada. A juíza Glenda Moreira Borges é responsável pela decisão.

Segundo o PL, Pivetta fez propaganda antecipada entre maio e abril deste ano ao postar dois vídeos com as expressões “futuro governador” e a declaração de um apoiador dizendo “tem meu voto”.

A magistrada, então, apontou que essas expressões não equivalem a pedir votos. Segundo ela, as manifestações de preferência política e apoio à possível candidatura são permitidas pela legislação durante a pré-campanha.

“Com efeito, a locução ‘futuro governador’ não possui, por si só, carga semântica equivalente ao pedido de voto. Trata-se de expressão que, isoladamente considerada, apenas exterioriza a preferência política de quem a profere e projeta a condição de pré-candidato daquele a quem se dirige, conduta que se insere na esfera da menção à pretensa candidatura”, pontuou.

Além disso, a juíza destacou que a Justiça Eleitoral analisa o contexto da mensagem e descarta frases de efeito como propaganda antecipada. Ela cita que, para classificar o conteúdo como propaganda antecipada, é necessário haver pedido de voto.

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“O ato de republicação, portanto, não converte em ilícita uma manifestação que, em seu conteúdo, permanece lícita. Se a mensagem original consubstancia mera menção à pretensa candidatura ou manifestação espontânea de preferência, a sua difusão pelo beneficiário não lhe agrega o pedido explícito de voto de que ela originariamente carece. O conteúdo das duas publicações não contém pedido explícito de voto, nem direto nem por equivalência semântica. A difusão desses conteúdos pelo representado, por conseguinte, não tem o condão de transmudar em ilícito o que a lei expressamente autoriza”, avaliou.

A magistrada, por fim, citou uma jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que descartou o uso da expressão “nosso futuro prefeito” como propaganda antecipada. Conforme a juíza, o apoio de terceiros não deve ser automaticamente classificado como ilícito.

“Com efeito, manifestações espontâneas de apoio de terceiros, por si sós, não são suficientes para caracterizar propaganda eleitoral antecipada imputável ao pré-candidato. Assim como a expressão ‘nosso futuro prefeito’, proferida por terceiro em rede social, foi tratada pelo Tribunal Superior Eleitoral como simples exteriorização de preferência política, também a declaração de que o representado teria o voto do interlocutor, formulada por eleitor em contexto de reconhecimento de continuidade administrativa, não equivale a pedido explícito de voto emanado do beneficiário”, concluiu.

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