POLICIAL

PRF apreende carga de madeira ilegal em Sorriso/MT


Ontem (30.03), na cidade de Sorriso/MT, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal abordou uma carreta, a qual estava carregada com madeira, cerca de 18m³.

Durante o procedimento de fiscalização, foi verificado o aparelho de Cronotacógrafo, o qual indicavam que nas últimas 24h o veículo estaria em circulação por pouco mais de uma hora, gerando suspeita quanto à origem da carga, dado que a distância entre a cidade de origem e o local da abordagem pela rota mais curta seria de aproximadamente 150 km, ou seja, levaria um tempo superior para realizar o deslocamento.

Questionado, o condutor afirmou ter feito uma rota por uma rodovia estadual, porém a equipe da PRF constatou que o veículo não efetuou tal rota, pois não havia registro no pedágio da rodovia.

Indagado sobre a inconsistência, o condutor mudou sua afirmação inicial, dizendo ter carregado a madeira em outra cidade, cuja distância até o local da abordagem é inferior a 100 km e compatível com o tempo de viagem registrado, confirmando a suspeita quanto à origem da carga.

Leia Também:  Homem invade casa de ex-companheira em Sorriso e é preso após perseguição e agressão

Ao ser feita uma verificação na documentação da carga, constatou-se que era falsa e foi emitida por uma empresa inidônea, que já possui vários registros criminais nos sistemas PRF relativos ao transporte ilegal de madeira. Mostrando-se contumaz na prática de emissões fraudulentas de documentação de origem florestal para acobertamento de cargas de produto florestal ilegal.

O Documento de Origem Florestal, constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, contendo as informações sobre a procedência dos produtos.

Diante dos fatos, a empresa remetente da carga, o destinatário da madeira e o transportador, e o condutor do veículo foram enquadrados no art. 46 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em tese, por “Transportar, adquirir, vender madeira sem licença válida”, e no art. 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008.

O condutor do veículo prestou compromisso de comparecimento em juízo e foi liberado. O veículo e a carga estão à disposição do Poder Judiciário para as providências cabíveis.

Fonte: PRF MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLICIAL

Polícia Civil prende homem por furtar loja e usar cartão de vítima em Várzea Grande

Policiais civis da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Várzea Grande prenderam em flagrante um homem, de 36 anos, pelo crime de furto qualificado, na manhã de segunda-feira (20.4).

A vítima compareceu à Derf de Várzea Grande para registrar um boletim de ocorrência e relatou que os suspeitos invadiram a sua loja e subtraíram diversos produtos e um cartão bancário.

Conforme o comunicante, após o furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, um suspeito passou a utilizar o cartão bancário da vítima em diversos estabelecimentos comerciais.

Diante das informações, a equipe da Derf passou a apurar o crime. Com base nas imagens de um estabelecimento comercial, entre outras diligências, foi possível identificar o suspeito usando o cartão da vítima.

Os policiais civis conseguiram localizar o investigado. Abordado, ele confessou que havia efetuado as compras com o referido cartão de crédito.

Em seguida, o homem foi conduzido à Derf de Várzea Grande, interrogado e autuado em flagrante delito por furto qualificado pela fraude em continuidade delitiva, já que havia utilizado o cartão da vítima por diversas vezes consecutivas.

Leia Também:  Polícia Militar realiza entrega de homenagens e promove palestra de saúde mental

Após a confecção dos autos, o preso foi encaminhado à audiência de custódia e colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA