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Lei que proíbe ideologia de gênero em Sinop é questionada pelo MPMT


O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação requerendo a declaração de inconstitucionalidade da Lei 3.046/22 do Município de Sinop que proíbe manifestações relacionadas à ideologia de gênero, seja por divulgação de material didático em escolas ou por meio de exposição em espaços públicos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo procurador-geral de Justiça José Antônio Borges Pereira nesta quarta-feira (16). O processo tramita no Tribunal de Justiça sob a relatoria da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

O MPMT argumenta que a norma questionada extrapola a competência suplementar reconhecida aos Municípios pela Constituição da República e viola a autonomia dos entes federados. Esclarece que somente a União pode legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, cabendo aos Estados apenas a suplementação da legislação federal.

“A União e os Estados possuem competência concorrente para legislar sobre educação, enquanto os Municípios apenas suplementam se houver interesse local. Todavia, a educação sexual, sua abordagem compatível com o desenvolvimento de crianças e adolescentes, bem como a proteção delas contra todas as formas de discriminação, são temas de interesse nacional”, destacou o procurador-geral de Justiça, em um trecho da ação.

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Acrescenta que não existe nenhuma peculiaridade vivenciada pelos alunos de Sinop em relação aos demais estudantes do país apta a justificar a restrição do conteúdo pedagógico de forma diversa das regras estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional e pelas normas estaduais que disciplinam o sistema de ensino.

O procurador-geral de Justiça também destaca que a norma impugnada invade o poder de iniciativa de lei reservado ao chefe do Poder Executivo ao dispor sobre a estrutura e atribuições de órgãos da Administração Pública Municipal. A Lei questionada é resultado de projeto de lei apresentado pela Câmara Municipal de Sinop. “A jurisprudência é pacífica em reconhecer a inconstitucionalidade das leis (que não seja de autoria do Prefeito) que impliquem na criação de novas atribuições ao Executivo”, explicou.

Além da inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, o MPMT sustenta que, ao proibir manifestações relacionadas à ideologia de gênero, a lei municipal viola princípios constitucionais como a liberdade de aprender, de ensinar, de divulgar o pensamento, a arte, o saber e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

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Foto: Prefeitura Municipal. 

Fonte: MP MT

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Promotoria realiza ciclo de palestras em escolas no Maio Laranja

A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) está promovendo um ciclo de palestras para profissionais da educação no município em alusão ao Maio Laranja, campanha nacional de conscientização e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Na quinta-feira (14), a promotora de Justiça se reuniu com secretários, coordenadores e diretores de escolas públicas para tratar do tema.As palestras são voltadas a professores, orientadores e coordenadores das escolas municipais, com o objetivo de fortalecer a rede de proteção e orientar os profissionais sobre a identificação e o enfrentamento de situações de violência.“Durante os encontros, abordamos os principais sinais de abuso sexual, a forma adequada de acolhimento e comunicação das vítimas, a obrigatoriedade do registro por meio da ficha de notificação, o sigilo das informações, as consequências legais da omissão, além de incentivar o desenvolvimento de atividades contínuas sobre o tema ao longo de todo o ano. Também abrimos espaço para esclarecimento de dúvidas”, explicou a promotora de Justiça.O ciclo de palestras teve início no fim de abril e segue até o fim de maio.Entrevista – Nesta sexta-feira (15), a promotora de Justiça participou de uma entrevista na Rádio Centro América, na qual falou sobre adoção, família acolhedora, os principais motivos de acolhimento institucional e a relação com casos de abuso sexual.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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