NACIONAL

Conheça o histórico da regulação da educação superior no Brasil

A regulação da educação superior é um dos instrumentos utilizados pelo Estado brasileiro para assegurar que a oferta de cursos e o funcionamento de instituições públicas e privadas atendam aos padrões previstos na legislação educacional. Em maio de 2026, quando a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação (MEC) completa 15 anos, a pasta destaca o conjunto de normas, os processos administrativos e mecanismos de avaliação que garantiram maior qualidade do ensino bem como a ampliação da transparência do sistema regulatório. 

Ao longo das últimas décadas, a política de regulação da educação superior passou por mudanças importantes, acompanhando a expansão do sistema educacional, a participação da iniciativa privada e o desenvolvimento de instrumentos de avaliação e supervisão. 

“A criação da Seres foi um marco importante porque constituiu um ambiente próprio dedicado à regulação dentro da estrutura do MEC e que foi, ao longo do tempo, criando uma uniformidade, uma coerência, uma expertise própria. Esse ambiente permitiu que hoje a gente tenha uma atuação sistêmica, com normas dedicadas, critérios transparentes, padrões decisórios estáveis, agenda e calendário regulatório públicos”, afirma a secretária da Seres, Marta Abramo. 

Histórico – A secretaria supervisiona o funcionamento de instituições, a oferta de cursos e o cumprimento das diretrizes da política educacional para a educação superior. Para isso, realiza diferentes processos, como o credenciamento de instituições, a autorização e o reconhecimento de cursos, além de processos periódicos de avaliação.  

A base constitucional desse modelo está na Constituição Federal de 1988, que estabelece que o ensino é livre à iniciativa privada, desde que respeitadas as normas gerais da educação nacional e asseguradas a autorização e a avaliação de qualidade pelo poder público. Esse princípio impôs à União a responsabilidade de estruturar uma política de regulação da oferta de educação superior no país, associada a mecanismos de avaliação capazes de garantir padrões de qualidade. 

Apesar dessa diretriz constitucional, foi somente em 1996 que a regulação da educação superior ganhou contornos mais definidos com a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A legislação atribuiu à União a responsabilidade de autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar cursos e instituições de educação superior, além de assegurar um processo nacional de avaliação das instituições com a cooperação dos sistemas de ensino. 

Assim, o desafio do Estado brasileiro nas décadas de 1990 e no início dos anos 2000 foi estruturar uma política nacional capaz de dar efetividade a esses dispositivos legais. Entre as principais demandas estavam a consolidação de uma política de avaliação da educação superior, a criação de normas para orientar a regulação e a supervisão do setor, a vinculação entre avaliação e processos regulatórios e a organização de estruturas administrativas e sistemas de informação capazes de sustentar essas políticas. 

Com a publicação da Lei nº 9.131/1995, que determinou ao Ministério da Educação a realização de avaliações periódicas das instituições e dos cursos superiores, ficou prevista a aplicação de exames nacionais destinados a aferir os conhecimentos e competências dos estudantes concluintes dos cursos de graduação. 

Nesse contexto, o processo avaliativo passou a se estruturar em torno do Exame Nacional de Cursos (ENC), conhecido como Provão, aplicado aos estudantes em fase de conclusão. Paralelamente, eram realizadas avaliações das condições de oferta e de ensino. Os resultados classificavam os cursos em cinco faixas de desempenho, de A a E. Inicialmente, no entanto, esses resultados não eram utilizados nos processos de autorização de cursos e instituições. Com a edição do Decreto nº 3.860/2001, uma tentativa de vincular avaliação e regulação começou a ganhar forma. 

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A mudança se consolidou a partir de 2003, com a formulação de uma nova política de avaliação da educação superior. Esse processo resultou, em 2004, na criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), atualmente vigente. Dois anos depois, o Decreto nº 5.773/2006 e suas portarias regulamentadoras estabeleceram um marco jurídico que vinculou os processos de regulação e supervisão aos resultados obtidos nas avaliações do Sinaes. Esse modelo integrou avaliação institucional, análise dos cursos e desempenho dos estudantes como base para as decisões administrativas do poder público. 

Nesse período, também foi criado o Sistema e-MEC, juntamente com o Cadastro e-MEC, instituídos pela Portaria nº 40/2007. O sistema tornou-se a plataforma oficial de gestão e acompanhamento dos processos de regulação da educação superior no sistema federal de ensino, enquanto o cadastro passou a concentrar as informações sobre instituições e cursos ofertados no país. 

A combinação entre o Sinaes, o novo marco regulatório e o sistema eletrônico de informações representaram um ponto de inflexão na política de regulação da educação superior, permitindo maior integração entre avaliação, regulação e gestão das informações. 

Criação da Seres – Mesmo com o novo marco regulatório, as atividades de regulação e supervisão ainda estavam distribuídas em diferentes áreas do Ministério da Educação. Essa estrutura foi reorganizada em 2011, com a criação da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, instituída pelo Decreto nº 7.480/2011. 

A partir dessa reorganização, a secretaria passou a concentrar a implementação da política de regulação e supervisão da educação superior em uma única instância administrativa. A medida representou um avanço na estruturação do aparato burocrático responsável por acompanhar e regular o funcionamento das instituições e cursos no sistema federal de ensino, que inclui tanto instituições públicas federais quanto privadas. 

Diferentemente de outros setores transferidos à iniciativa privada nas reformas do Estado ocorridas nos anos 1990 — como telecomunicações, energia elétrica, petróleo e saneamento —, a educação superior não passou a ser regulada por uma agência reguladora específica. Nesse cenário, a função de regulação e supervisão permaneceu sendo do Ministério da Educação, exercida pela Seres. 

“A atuação estatal na educação superior por meio da regulação e da supervisão das instituições e cursos foi estratégica e necessária para assegurar um sistema orientado pelo interesse público, capaz de promover a qualidade, induzir comportamentos que beneficiem a todos e coibir irregularidades, assegurando que a expansão da educação superior ocorresse e ocorra de forma consistente com os princípios constitucionais e alinhada às necessidades do país”, explica Abramo. 

Medicina – A política regulatória da educação superior passou por mudanças relevantes em 2013 com a criação do Programa Mais Médicos. A Lei nº 12.871 instituiu um novo modelo para autorização de cursos de medicina em instituições privadas, que passaram a depender de chamamento público prévio, diferente de outros cursos superiores. Entre 2014 e 2018, foram lançados três editais, com seleção prévia de municípios baseada em critérios de necessidade social e disponibilidade de infraestrutura na rede pública de saúde para a formação dos estudantes. 

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Em 2018, a Portaria MEC nº 328 determinou a suspensão, por cinco anos, dos chamamentos públicos para abertura de novos cursos de medicina, bem como de aumento de quantitativo de vagas em cursos preexistentes, período marcado por intensa judicialização dos processos. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade do modelo de chamamento público em decisão na ADC 81. 

Dessa forma, novos editais foram lançados em 2023 e 2024. Posteriormente, o MEC decidiu revogar o edital de 2023 voltado às mantenedoras, após avaliação técnica sobre o impacto da expansão de cursos e vagas pela via judicial, que iniciaram na moratória provocada da Portaria MEC nº 328 e ainda não cessaram, com o objetivo de preservar a qualidade da formação médica e assegurar campos de prática adequados no Sistema Único de Saúde (SUS). 

EaD – Em paralelo, a política de regulação e supervisão da educação superior também passou por reformulações voltadas à educação a distância. Em 2017, foram publicados decretos que regulamentaram a oferta nessa modalidade e reorganizaram as normas gerais da regulação. Entre as alterações, destacou-se a flexibilização das regras para instituições com autonomia universitária, o que contribuiu para a expansão da oferta e das matrículas a distância no país. 

Nos anos seguintes, o Ministério da Educação instituiu grupo de trabalho para apresentar subsídios à regulamentação da oferta de cursos de graduação em direito, odontologia, psicologia e enfermagem na modalidade a distância, além de determinar a suspensão temporária da tramitação de processos regulatórios relacionados a essas graduações. 

Em maio de 2025, foram publicados os novos referenciais de qualidade para a educação superior e o novo marco regulatório para a oferta de cursos de graduação a distância. As normas atualizadas passaram a orientar a política pública de regulação e supervisão da educação superior, reforçando a articulação entre avaliação, qualidade acadêmica e gestão do sistema educacional brasileiro. 

A política tratou da oferta de cursos presenciais, criou novo formato de oferta – o semipresencial – e definiu as atividades online síncronas e síncronas mediadas (aulas interativas a distância em tempo real) como integrantes da EaD. Os cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Os demais cursos da área de Saúde e as licenciaturas também não poderão ser ofertados a distância, e sim exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial. Estão previstos dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) 

Fonte: Ministério da Educação

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Como escolas e famílias formam novos leitores

A formação de leitores começa muito antes da alfabetização. O contato com livros, histórias, brincadeiras e manifestações artísticas desde a primeira infância é um direito fundamental das crianças e uma etapa essencial para o desenvolvimento. Nesse contexto, a implementação de políticas públicas possibilita a ampliação do acesso à literatura e garante que mais crianças tenham oportunidades de vivenciar a leitura. Para fortalecer essas ações, o Ministério da Educação (MEC) está formando a Comunidade Nacional de Gestores de Políticas de Primeira Infância. Municípios, estados e o Distrito Federal podem aderir à iniciativa até 31 de julho. 

Coordenada pela Subsecretaria da Política Nacional Integrada da Primeira Infância (SNPPI), a comunidade reúne gestores públicos responsáveis por políticas destinadas a bebês e crianças de até seis anos. A proposta busca fortalecer a implementação da Política Nacional Integrada da Primeira Infância (PNIPI) por meio de cooperação entre os entes federados, troca de experiências e desenvolvimento de capacidades institucionais para planejar, executar, monitorar e avaliar ações voltadas à infância. 

A importância dessa articulação entre políticas públicas, escolas, famílias e comunidade destacou-se na 24ª Festa Literária Internacional de Paraty (Flip). Ao longo da programação da Flipinha e da FlipEduca, educadores, escritores e artistas compartilharam experiências que mostram como o incentivo à leitura desde os primeiros anos de vida pode transformar a relação das crianças com a aprendizagem e a cultura. 

Para a atriz, educadora e pesquisadora em teatro, música, dança e literatura Cláudia Ribeiro, arte e educação caminham juntas no desenvolvimento infantil. Em seu trabalho, ela dirige grupos de teatro compostos por crianças, no contraturno escolar, que produzem espetáculos apresentados em escolas do município. A iniciativa aproxima os estudantes à literatura por meio da interpretação, criatividade e experiência artística, ao mesmo tempo em que incentiva a leitura e fortalece a participação das famílias no processo educativo. 

“Esse trabalho ajuda a formar a plateia e despertar o interesse das crianças ao incentivá-las a produzir arte e, principalmente, a entrar no mundo da leitura. No teatro, eu estou sempre incentivando o ato de ler, porque é importante ler o texto, entender o personagem, interpretar as intenções das falas. Quando as famílias entendem que esse processo de junção de arte e educação é muito produtivo e benéfico para as crianças, elas dão a mão para a gente, enquanto educadoras e artistas, e aí a criança só tem a ganhar com tudo isso”. 

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As experiências apresentadas na Flip reforçam que o acesso à literatura também passa pelo fortalecimento dos vínculos familiares. A escritora, poeta e produtora cultural Elisa Pereira, que vive em Paraty e é autora do livro infantil Quintal do Vô Benê, explica que o contato com os livros pode começar ainda na primeira infância – e até antes do nascimento. Em sua obra, ela escolheu retratar um avô como personagem central para destacar que o cuidado, o afeto e a transmissão de conhecimentos também fazem parte do papel dos homens na criação das crianças. 

“Eu acho que é fundamental. Eu cresci, na verdade, sem essa vivência. Eu não tive mãe ou pai que lessem para mim, mas eu percebo a diferença entre crianças que, desde pequenas – hoje em dia, a gente sabe que pode ler até para os bebês –, tiveram acesso à leitura, e crianças que não tiveram. Eu acho que é fundamental o papel da mãe, do pai e dos cuidadores, de uma forma geral, nessa formação de leitores”. 

A professora da rede municipal do Rio de Janeiro Glaucia Abreu, que atua com contação de histórias e literatura na infância, observa que muitas crianças têm seu primeiro contato sistemático com os livros no ambiente escolar. Segundo ela, o hábito da leitura nem sempre está presente no ambiente familiar, o que amplia o papel da escola em despertar a imaginação, a criatividade e o interesse pela literatura. Ao mesmo tempo, ela ressalta que esse trabalho alcança melhores resultados quando a família também participa desse processo. 

“Muitas das vezes, a escola introduz esse papel por meio de uma contação simples ou, às vezes, uma contação para dormir para crianças que não vivenciaram isso. Então, a escola está cumprindo um papel que é básico, que aflora a criatividade da criança, assim como a capacidade de ela desenvolver a imaginação e a fantasia, que faz parte do universo infantil. A gente precisa incentivar isso além das portas da escola. A gente precisa incentivar isso na base familiar”. 

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Cooperação – Os relatos apresentados durante a Flip dialogam com os objetivos da Comunidade Nacional de Gestores de Políticas de Primeira Infância, criada pelo MEC para fortalecer políticas públicas voltadas aos primeiros anos de vida. 

Instituída pela Portaria nº 540/2026, a comunidade reúne gestores públicos indicados pelos municípios, estados e Distrito Federal em uma rede de cooperação federativa. A iniciativa busca fortalecer as capacidades institucionais dos entes para planejar, executar, monitorar e avaliar políticas públicas destinadas a bebês e crianças de até seis anos, além de promover a troca de experiências, a difusão de conhecimentos técnicos e o aprimoramento contínuo das ações voltadas à primeira infância. 

A comunidade está estruturada em dois eixos. O primeiro, Pactuação e Articulação Federativa, prevê oficinas, encontros técnicos e seminários para discutir iniciativas, projetos e programas voltados à primeira infância e incentivo à cooperação entre os entes federativos. Já o eixo Desenvolvimento de Capacidades Institucionais contempla a criação de instrumentos de gestão, protocolos, sistemas de informação, monitoramento e avaliação, além da oferta de ações formativas voltadas ao fortalecimento das capacidades individuais e coletivas da gestão pública. 

As experiências compartilhadas por educadores, artistas e escritores na Flip mostram que formar leitores desde a primeira infância depende da atuação conjunta de escolas, famílias, espaços culturais e políticas públicas. Ao criar uma rede permanente de cooperação entre gestores, a Comunidade Nacional de Gestores de Políticas de Primeira Infância busca fortalecer essa articulação para que mais crianças tenham acesso a experiências de leitura, cultura e aprendizagem desde os primeiros anos de vida. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC 

Fonte: Ministério da Educação

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