TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Corregedoria aprimora Projeto Padrinhos e retoma apadrinhamento afetivo em março
Crianças acolhidas em Cuiabá participam de projeto cultural. A experiência é promovida pela empresária Gabriela Pelicano Emboava. Com ajuda de parceiros que ministram aulas e doam materiais, ela oferece oficinas de colagens, pinturas, aquarelado, bordado, estiletagem, jardinagem, porcelana, entre outros. As primeiras aulas foram ministradas para 20 crianças das Casas Lares da Capital (Casas Cuiabanas, 2 e 3). Elas têm idades entre seis e 17 anos. Dentre as três modalidades do Programa Padrinhos, a Afetivo, que Gabriela participa, tinha sido suspensa em decorrência do Covid, agora as aulas estão sendo realizadas com todas as medidas de segurança. As atividades devem ser retomadas totalmente ainda no mês de Março em Cuiabá e a nova Instrução Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça do TJMT, ajudará nas regulamentações e orientações às Varas da Infância e Juventude e a Sociedade em geral.
A empresária relatou que há algum tempo buscava uma forma de retribuir as oportunidades que recebeu de sua família e pretende despertar o interesse por artes nas crianças. Gabriela tem paixão por historia da arte. “Trabalhamos com professores variados aqui no espaço, sempre fazemos parcerias. Queremos o máximo de frequência possível e promover a conversa entre crianças e artistas. Não é um curso profissionalizante, se fosse, deveria ser contínuo. As oficinas são do começo ao fim, feitas em um único dia. Queremos despertar o interesse nas crianças quem sabe teremos futuros profissionais, além disso, queremos proporcionar experiências e agregar na vida delas”, destacou a empresária no papel de “madrinha provedora”.
Modalidades de Padrinhos – I – padrinho afetivo: é aquele que visita regularmente à criança ou adolescente, retirando-o da unidade de acolhimento para passar final de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, mediante autorização do juiz e normas da instituição; II – padrinho prestador de serviços: consiste no profissional liberal que se cadastra para atender às crianças e aos adolescentes participantes do programa, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade. Não somente pessoas físicas poderão participar, mas também empresas mediante ações de responsabilidade social junto às instituições. III – padrinho provedor: é aquele que dá suporte material ou financeiro à criança e ao adolescente. Podendo ser com a doação de materiais escolares, vestimentas, e/ou com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar e prática esportiva.
Interessados – “Nas Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande os interessados devem procurar a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) que funciona na Corregedoria. Temos o cadastro on line na página da Ceja, ou podem nos enviar um e-mail para [email protected] ou ainda ligar para o número (65) 3617-3121. Nas comarcas do interior os interessados devem procurar as Varas da Infância e Juventude. O Programa Padrinhos é muito importante para às crianças acolhidas que não se enquadram no perfil de adoção, ou têm possibilidades remotas de adoção e reintegração familiar. Ele vem para proporcionar um convívio familiar e social com carinho, afeto e oportunidade. Hoje em Mato Grosso temos cerca de 40 crianças e adolescentes disponíveis para adoção. A maioria é composta por adolescentes, ou seja, maiores de oito anos, este é o público do Programa Padrinhos em nosso Estado”, revelou a secretária-geral da Ceja, Ealine Zorgetti Pereira.
nstrução Normativa – O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira assinou a instrução normativa nº 27/2022 referente ao Programa Padrinhos. A intenção do programa de apadrinhamento é fazer com que crianças e adolescentes recebam afeto e oportunidades.
O apadrinhamento consiste em proporcionar (estimular) que a criança e/ou o adolescente que esteja em acolhimento institucional ou em acolhimento familiar possam formar vínculos afetivos com pessoas de fora da instituição ou da família acolhedora onde vivem e que se dispõe a serem “padrinhos”.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá
Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).
O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.
Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.
A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.
Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.
Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.
Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.
Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.
A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.
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