CUIABÁ

Prefeito cria Comissão para acompanhar e realizar o procedimento licitatório de revitalização do Mercado Municipal


Gustavo Duarte

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A gestão Emanuel Pinheiro, por meio da Secretaria de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, deu mais um passo para a estruturação do projeto de Parceria Público-Privada para requalificação urbana do Centro Histórico de Cuiabá e revitalização do Mercado Municipal.

Publicada na edição da Gazeta Municipal.  de quinta-feira (10), a Portaria 01/2022 que cria uma Comissão para acompanhar e realizar o procedimento licitatório de concessão administrativa da requalificação urbana do município de Cuiabá (revitalização, gestão do mercado Municipal Miguel Sutil com implementação, operação, gestão e manutenção de estacionamento rotativo e de mobiliário urbano).

Conforme a portaria, a Comissão será composta por representantes da Secretaria Municipal de Gestão, Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável e Procuradoria Geral do Município de Cuiabá. Farão parte da Comissão: sob a presidência do representante da SMGE, Agmar  Lara de Siqueira, Luciana Pirani – membro representante da SMGE; Priscila Moraes – membro – representante da SMGE; Eder Galiciani – membro – representante da SMP; Allisson Akerley da Silva– membro – representante da PGM; Marcio Alves Puga – suplente – representante do SMADES; Michel Diniz de Paula – suplente – representante da SEMOB.

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O projeto prevê a requalificação do Centro Histórico de Cuiabá e a revitalização do Mercado Miguel Sutil, mais conhecido como Mercado Municipal, localizado na Avenida Isaac Póvoas.  Serão construídas 586 vagas para carros e 20 para motos, o estacionamento ficará no 4º pavimento e contará com sensores para identificação do status da vaga e software compra recarga de créditos, recarga de créditos através do parquímetro e fiscalização dos serviços através de OCR. Ao todo, o futuro Mercado Municipal terá quatro pavimentos, divididos por setores para um melhor ordenamento dos ambientes. 

O prefeito destaca que todos os trabalhos técnicos foram realizados com transparência, com aparato legal e participação da Câmara Municipal de Cuiabá, além da realização de audiências públicas para debate junto à população e ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e Tribunal de Contas do Estado (TCE).   “Essa é a primeira PPP da gestão de uma série que ainda virão e, nesse momento, após a conclusão de todo esse minucioso trabalho que, infelizmente, acabou sendo prejudicado em decorrência da pandemia, nós estamos encaminhando agora para a Secretaria de Gestão, através da Secretaria Adjunta de Licitações e Contratos, para que seja dado início ao procedimento licitatório ”, pontuou o prefeito.

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CUIABÁ

Prefeito suspende por decreto aprovação de lotes abaixo de 200 m² e medida vai parar na Justiça

Especialista em Direito Imobiliário e Diretor Jurídico do CRECI/MT, afirma que prefeito não pode suspender efeitos de lei municipal por ato do Executivo

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), publicou decreto suspendendo, por tempo indeterminado, a aprovação de novos projetos de loteamento e desmembramento que prevejam lotes com menos de 200 m² e frente inferior a 10 metros. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município que circulou na quinta-feira (25) e já é alvo de uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade proposta pelo MDB, atendendo solicitação o Pré Candidato a Deputado Federal, CLAUDECIR CONTTREIRA.

O Decreto nº 12.169/2026 determina que a Prefeitura deixe de analisar, emitir diretrizes e aprovar projetos que não atendam aos novos parâmetros até que entre em vigor uma nova legislação urbanística municipal. Na prática, ficam suspensas aprovações que hoje são permitidas pela Lei Complementar nº 389/2015, que estabelece área mínima de 180 m² para os lotes.

Embora o decreto afirme que a lei continua em vigor e que a suspensão tem caráter temporário, a medida impede a aplicação prática da legislação vigente aos processos em andamento e aos novos pedidos protocolados no município.

A constitucionalidade do decreto é contestada pelo advogado especialista em Direito Imobiliário e Direito Condominial, Miguel Zaim. Segundo ele, o prefeito não pode, por decreto, restringir a eficácia de uma norma aprovada pelo Poder Legislativo.

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“À primeira vista, eu vejo que esse decreto é inconstitucional. O prefeito não pode legislar por decreto ou suspender a eficácia de uma norma que está em vigor. Para alterar essa regra é necessária outra lei, debatida e aprovada pela Câmara Municipal”, afirmou.

Na avaliação do especialista, a administração municipal extrapolou sua competência administrativa ao editar um ato que, na prática, modifica a aplicação da legislação urbanística.

“O prefeito é chefe do Poder Executivo e exerce função administrativa. Se pretende alterar os parâmetros definidos em lei, deve encaminhar um projeto ao Legislativo. Não pode retirar a eficácia de uma norma em vigor por meio de decreto”, disse.

Miguel Zaim também afirma que a mudança tende a provocar impactos econômicos no mercado imobiliário e no acesso da população à moradia.

Segundo ele, a exigência de terrenos maiores reduz o número de lotes que podem ser implantados em cada empreendimento, aumentando os custos de produção e, consequentemente, o preço final dos imóveis.

“Vai encarecer os terrenos, dificultar o acesso à moradia para as famílias de menor renda e também afastar investimentos. Outras cidades de Mato Grosso adotam lotes mínimos de 180 m² justamente para ampliar o acesso à habitação de forma organizada e urbanizada”, afirmou.

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O advogado acrescenta que o aumento da metragem mínima também pode elevar o valor dos financiamentos habitacionais e reduzir a competitividade de Cuiabá em relação a outros municípios, tendo em vista que as grandes construtoras deverão desistir de investimentos na capital.

Ação na Justiça

A legalidade do decreto também será analisada pelo Judiciário. O MDB ingressou com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade questionando a medida adotada pelo prefeito.

Entre os argumentos apresentados está o de que o Executivo teria “inovado” na ordem jurídica por meio de decreto, criando restrições não previstas na legislação municipal e suspendendo, de forma indireta, os efeitos de uma lei que permanece vigente.

Anteriormente, no início de maio, Abilio chegou a encaminhar o projeto à Câmara de Vereadores, em regime de urgência, para aplicar as novas medições.

No entanto, o Executivo pediu o projeto de volta, suspendendo a tramitação, para novas discussões sobre o assunto. Ainda não há previsão para que a proposta cumpra o rito legal e seja votada pelos vereadores.

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