TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Poder Judiciário de Mato Grosso


A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas recebeu a Ordem do Mérito Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, com o grau outorgado Grã-Cruz. A honraria é concedida às pessoas e entidades que tenham serviços ou méritos dignos de reconhecimento da corte.
 
A solenidade ocorreu na sexta-feira (3 de fevereiro), na sede do Tribunal de Justiça Sul mato-grossense, onde a presidente esteve em visita institucional para conhecer projetos, ações inovadoras e boas práticas ali aplicadas.
 
“É uma grande honra ser agraciada com esta honraria juntamente com pessoas que prestam serviços tão relevantes à população. Motivo também de satisfação por receber esta Ordem do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do nosso Estado vizinho, onde viemos saber um pouco mais sobre os trabalhos e trocar experiências para avançarmos cada vez mais na entrega dos nossos trabalhos”, disse a desembargadora Maria Helena.
 
A Ordem do Mérito Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul é composta por graus outorgados como Grã-Cruz (privativa a membros do Tribunal Pleno do Judiciário); Grande Oficial; Comendador; Oficial e Cavaleiro.
 
Dentre várias autoridades do Judiciário nacional, também receberam o grau Grã-Cruz juntamente com a desembargadora Maria Helena Póvoas a Corregedora Nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura; o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Eustáquio Soares Martins e a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

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Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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