TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Integração entre e-Carta e PJe já resultou em mais de 8,6 mil intimações


Desde o dia 9 de janeiro, 8.657 intimações já foram realizadas pelo sistema e-Carta, que pertence à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e recentemente foi integrado ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). Ao todo, 196 unidades estão utilizando a ferramenta.
 
Os principais usuários foram o Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0, com 2.779 intimações; a Vara Especializada de Execução Fiscal Estadual de Cuiabá (1.470); a 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande (494); o 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá (228) e a Vara Especializada em Ações Coletivas (221). Os dados foram extraídos nessa quarta-feira (2 de fevereiro).
 
Segundo explica a diretora do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (Dapi) da Corregedoria-Geral da Justiça, Renata Bueno, a integração do e-Carta possibilita o envio de correspondências aos Correios por meio do PJe, ficando os Correios responsáveis pela impressão, envelopamento e envio das comunicações para os destinatários finais. Depois, os avisos de recebimento são digitalizados e as imagens juntadas automaticamente nos processos judiciais.
 
“Essa é uma das grandes vantagens desta integração, pois não é mais necessário digitalizar e juntar os avisos de recebimento. Tudo isso será feito de forma automatizada, possibilitando que o servidor possa se dedicar a outras atividades que também sejam importantes”, pontuou Renata.
 
A integração foi idealizada pelo Dapi, por meio do Laboratório de Fluxos do PJe, em parceria com a equipe da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI). A ferramenta atinge as comunicações de 1ª e 2ª instâncias.
 
Bate-papo – Para tirar dúvidas de gestores e demais servidores do Judiciário mato-grossense sobre a utilização desse sistema, as equipes do Laboratório de Fluxos do Dapi e da Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça realizaram na manhã desta quinta-feira (3 de fevereiro) um encontro on-line. Ao todo, foram contabilizadas 307 adesões.
 
Os participantes puderam aprender, na prática, como intimar pelo e-Carta e foram solucionadas as dúvidas mais frequentes registradas pelos usuários, como o que fazer quando ocorre um erro no envio, se é possível enviar anexos, onde verificar os Ars retornados, entre outros.
 
O encontro foi aprovado pelos participantes. “Estou feliz. Foi uma sugestão que fiz uns cinco anos atrás, nas avaliações e sugestões que nos foram possibilitadas”, revelou a servidora Maiza Bergamasco Silvério. Para Fabiano Pereira de Melo, o encontro foi muito produtivo. Ele até sugeriu um tema para um novo ‘tira-dúvidas’: o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões.
 
Assista AQUI a um tutorial sobre o que fazer com a petição inicial no e-Carta.
 
Leia matéria sobre o tema:
 
 
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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