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Policiais prendem homem por roubo a empresa de logística em Rondonópolis

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Policiais do 5º Batalhão prenderam em flagrante um homem, de 26 anos, por roubo a uma transportadora, em Rondonópolis. O suspeito estava com ferramentas e produtos roubados da empresa. O fato aconteceu nesta quinta-feira (30).

Durante a madrugada, os policiais foram acionados via 190 para atender um roubo no pátio de uma empresa de logística, no Parque Industrial. No local, a vítima relatou que estava fazendo rondas em torno do pátio, quando por volta das 21h30 foi rendido por quatro pessoas que utilizavam capuz e estavam armados. O homem foi rendido e amarrado pela quadrilha; ele ficou sendo vigiado por um dos criminosos, enquanto os demais suspeitos faziam a retirada dos módulos dos caminhões que estavam no  local.

Por volta das 4h, os suspeitos levaram os módulos e fugiram no carro da marca Palio de propriedade da vítima. Os suspeitos levaram no total 11 módulos, sendo oito deles de caminhões da marca Volvo e três da marca Scania.  

Diante das informações, a Polícia Militar cercou a região e iniciou as diligências em busca da quadrilha. Na ação, a PM localizou o suspeito com parte dos objetos roubados; os módulos do caminhão Volvo estavam jogados em um terreno ao lado da casa do homem que foi detido.  

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Na casa do suspeito, os policiais apreenderam uma camiseta, lanterna, drone, várias chaves utilizadas para fazer a retirada do módulo. O homem negou que havia participado do furto e alegou que teria furtado de um caminhão parado na Rodovia do Peixe, mas a vítima reconheceu que o módulo pertencia a um dos caminhões da empresa. O suspeito foi entregue para a Delegacia de Polícia Judiciária Civil.  

Disque -Denúncia 

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, pelo 190 ou, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939. 

Fonte: PM MT

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Grávida é condenada após apresentar cinco atestados médicos falsos em Cuiabá

Trabalhadora alegou ter sido dispensada injustamente, mas documentos foram desmentidos por unidades de saúde; Justiça também reconheceu litigância de má-fé

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A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou uma trabalhadora que apresentou cinco atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho e, posteriormente, sustentou em audiência que os documentos eram verdadeiros. A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Girardello, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

A mulher trabalhava em uma empresa terceirizada responsável por serviços de limpeza em escolas municipais e foi dispensada por justa causa no fim de 2025. Ao recorrer à Justiça, ela afirmou que a penalidade havia sido aplicada de forma injusta e alegou que suas ausências estavam relacionadas ao acompanhamento médico necessário durante a gestação.

Na ação, a trabalhadora também pediu o reconhecimento da estabilidade provisória garantida às gestantes, além do pagamento de verbas rescisórias, multa de 40% sobre o FGTS e liberação das guias para saque do fundo e recebimento do seguro-desemprego.

A empresa, por sua vez, defendeu a manutenção da justa causa e afirmou que a conduta da funcionária havia sido grave o suficiente para romper a confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício.

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Segundo a sentença, a trabalhadora apresentou cinco atestados médicos entre setembro e outubro de 2025. Quatro deles eram atribuídos à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Sul – Pascoal Ramos e um à Unidade de Saúde da Família (USF) Jardim Fortaleza.

Durante o processo, a trabalhadora negou reiteradamente ter adulterado os documentos e afirmou que a acusação apresentada pela empresa se baseava em “interpretações subjetivas”.

Diante da controvérsia, o juiz determinou que fossem encaminhados ofícios às unidades de saúde e aos profissionais indicados nos documentos para verificar se os atendimentos realmente haviam ocorrido e se os atestados eram autênticos.

As respostas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá confirmaram que os documentos não correspondiam aos atendimentos registrados. A UPA Pascoal Ramos informou que o atestado apresentado não havia sido emitido pela unidade na data indicada.

O documento atribuído à USF Jardim Fortaleza também não foi reconhecido. Embora houvesse registro de atendimento de enfermagem em nome da trabalhadora naquela data, a unidade informou que não constava atendimento realizado pelo médico mencionado no atestado e tampouco registro de emissão do documento.

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Para o magistrado, a apresentação de atestados médicos inautênticos para justificar faltas e receber salário sem a prestação dos serviços configurou falta grave e justificou a dispensa por justa causa.

A sentença também rejeitou o pedido relacionado à estabilidade provisória da gestante. Segundo o juiz, embora a proteção assegurada às trabalhadoras grávidas impeça a dispensa arbitrária ou sem justa causa, ela não impede a ruptura do contrato quando existe falta grave comprovada.

Além disso, o magistrado reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé. Na avaliação registrada na sentença, a trabalhadora não apenas questionou judicialmente a penalidade aplicada, mas sustentou como verdadeiros documentos que posteriormente foram desmentidos pelas próprias unidades de saúde.

Por esse motivo, ela foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé correspondente a 9,9% sobre o valor corrigido da causa, em favor da empresa.

A trabalhadora também deverá pagar honorários sucumbenciais aos advogados da empresa e do Município, correspondentes a 5% sobre o valor da causa para cada um dos advogados.

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