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Procon Municipal alerta para golpe com reconhecimento facial em fraudes bancárias

“Os criminosos estão cada vez mais sofisticados e se aproveitam da vulnerabilidade das pessoas para cometer esse tipo de crime”

O Procon Municipal de Várzea Grande, órgão vinculado à Procuradoria Municipal, recebeu uma denúncia alarmante de fraude financeira envolvendo o uso indevido de reconhecimento facial para abertura de conta bancária e realização de empréstimos. O caso expõe a audácia dos criminosos e serve como um alerta para que a população fique atenta a novos formatos de golpes.

A vítima, cuja identidade foi preservada, registrou Boletim de Ocorrência na Delegacia de Roubos e Furtos de Várzea Grande após perceber que havia sido enganada. “Conforme a vítima nos contou, o golpe começou com uma ligação telefônica informando que seu CPF havia sido contemplado com um auxílio governamental, incluindo o recebimento de uma cesta básica mensal. Durante a conversa, os golpistas solicitaram o endereço da vítima, que, acreditando na veracidade da ação, forneceu a informação”, contou a coordenadora do Procon Municipal, Carolina Moreira.

Como relatado em boletim de Ocorrência, “pouco tempo depois, três indivíduos chegaram à residência da vítima em um veículo modelo Gol, alegando serem representantes de uma ONG vinculada ao governo. Eles solicitaram documentos pessoais e realizaram o reconhecimento facial, alegando ser um procedimento necessário para confirmação do suposto benefício. Sem o conhecimento da vítima, abriram uma conta em instituição bancária e realizaram movimentações financeiras fraudulentas”.

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Dias depois, a vítima descobriu que um empréstimo no valor de R$ 26.779,82 havia sido feito em seu nome. Do montante, aproximadamente R$ 11 mil foram transferidos via PIX para contas de terceiros, presumivelmente os golpistas. Felizmente, a vítima conseguiu bloquear cerca de R$ 16 mil, que está retido até a resolução do caso.

A coordenadora do Procon Municipal, Carolina Moreira, destacou a gravidade da fraude e alertou a população: “Os criminosos estão cada vez mais sofisticados e se aproveitam da vulnerabilidade das pessoas para cometer esse tipo de crime. É fundamental que a população desconfie de ofertas de benefícios por telefone e nunca forneça dados pessoais ou faça reconhecimento facial fora dos canais oficiais dos bancos”.

O Procon Municipal de Várzea Grande recebeu a reclamação da vítima contra o banco em questão, apontando negligência na verificação dos dados antes da abertura da conta.

Para Carolina Moreira, “as instituições financeiras têm responsabilidade sobre a segurança dos consumidores e precisam aprimorar seus protocolos para evitar esse tipo de golpe”. E completou: “a população deve ficar atenta a qualquer tentativa de solicitação de informações pessoais por telefone ou presencialmente, especialmente quando envolvem promessas de auxílios financeiros. Caso desconfie de alguma situação, a recomendação é buscar os canais oficiais dos bancos e órgãos públicos e registrar ocorrência imediatamente”, orienta a coordenadora.

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Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Juiz impõe limites à imunidade parlamentar baixo clero de VG apagar vídeos contra funcionário da União Transportes

Magistrado destaca que liberdade de expressão não autoriza exposição vexatória e determina retirada imediata do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil

Magistrado destaca que liberdade de expressão não autoriza exposição vexatória e determina retirada imediata do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil
A Justiça de Várzea Grande determinou que o vereador Caio Cordeiro (PL) remova, no prazo de até 24 horas, todos os vídeos publicados em redes sociais que contenham imagens e áudios de um funcionário da empresa União Transportes, concessionária responsável pelo transporte coletivo do município. A decisão também proíbe novas publicações semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Ao analisar o caso, o juiz Otávio Vinicius Affi Peixoto, do 1º Juizado Especial de Várzea Grande, foi categórico ao afirmar que “a imunidade parlamentar tem limites” e não pode ser utilizada como escudo para ataques pessoais ou para expor terceiros de forma humilhante.

Segundo a ação, proposta pelo advogado Hélio Rubens Naves Cançado Neto, que representa o funcionário identificado pelas iniciais C.S.N., o episódio ocorreu no dia 29 de novembro, durante uma roda de conversa informal com moradores da região do Bonsucesso, para tratar de questões relacionadas ao transporte público.

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De acordo com os autos, quase ao final do encontro, o vereador chegou ao local acompanhado de sua equipe de filmagem e passou a gravar o funcionário sem qualquer autorização prévia.

Posteriormente, os vídeos foram divulgados nas redes sociais com edições depreciativas e tom vexatório, o que, segundo a Justiça, prejudicou a imagem e a reputação do trabalhador.

Na decisão, o magistrado ressaltou que, embora a liberdade de expressão seja garantida pela Constituição, ela não pode ser utilizada para atacar a honra ou expor de forma humilhante a imagem de terceiros.

Para o juiz, a abordagem do funcionário em ambiente informal e a posterior divulgação do conteúdo extrapolaram os limites do direito à manifestação do pensamento e à informação.

“A abordagem individual, com filmagens e gravações, em ambiente informal, possui caráter ofensivo e vexatório, excedendo os limites do exercício do mandato parlamentar”, destacou trecho da decisão.

O juiz também enfatizou que, apesar de Caio Cordeiro exercer mandato eletivo, suas funções não autorizam a filmagem ou exposição individual de particulares, especialmente quando há objetivo de autopromoção política. Segundo ele, eventuais críticas ou fiscalizações deveriam ser direcionadas aos reais responsáveis, dentro dos limites institucionais do mandato.

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Por fim, a Justiça concedeu tutela de urgência, determinando a remoção imediata de todo o conteúdo relacionado ao funcionário, garantindo a proteção à imagem, à dignidade e aos direitos do trabalhador da concessionária.
“A imunidade parlamentar não é absoluta e não pode servir de instrumento para abuso ou exposição vexatória de cidadãos”, concluiu o magistrado.

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