TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Violência Doméstica contra mulher – Vítimas precisam denunciar logo no primeiro episódio de agressão

Nos três primeiros meses de 2023, 10 mulheres foram vítimas de feminicídio em Mato Grosso. O número é igual ao registrado no Sistema de Registro de Ocorrências Policiais (SROP) no mesmo período do ano passado. As mortes ocorreram em quatro municípios: Cáceres (4 casos), Cuiabá (3 óbitos), Rondonópolis (2 ocorrências) e Tangará da Serra (1 caso).
 
Conforme a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), os números estão dentro de um universo de 23 homicídios dolosos cometidos contra pessoas do sexo feminino, ocorridos entre janeiro e março deste ano, em nove municípios de Mato Grosso (Cuiabá, Sinop, Cáceres, Tangará da Serra, Rondonópolis, Primavera do Leste, Guarantã do Norte, Vila Rica e Pontes e Lacerda).
 
Diante dos dados alarmantes, a juíza da 2ª Vara de Violência Doméstica de Cuiabá, Tatiane Colombo, faz um alerta para que as mulheres busquem ajuda logo no primeiro episódio de violência doméstica. Isso porque, ao procurarem a delegacia, as vítimas já podem sair do local com a medida protetiva solicitada e ter acesso ao aplicativo “SOS Mulher – Botão do Pânico Virtual”.
 
“A medida protetiva é uma cautela que a vítima tem em razão da Lei Maria da Penha. Ela previne que violências mais graves possam acontecer. Como exemplo temos os casos de feminicídio que ocorreram na Capital este ano, em que nenhuma das mulheres pediu medida protetiva. Com isso a gente vê qual é a real importância dessa medida. Então, as pessoas não devem acreditar que uma violência pior não pode acontecer. E não adianta pedir medida protetiva em cima da hora. Aconteceu a primeira violência, tem que pedir a medida protetiva, que é uma forma do Poder Judiciário e de todos os envolvidos prestarem assistência e darem proteção à essa mulher”, afirma.
 
A magistrada destaca que, pensando em garantir que a mulher vítima de violência doméstica tenha facilidade de acesso ao atendimento, a rede de proteção, composta pelo Poder Judiciário tem feito mudanças nos serviços. “Hoje a mulher, além de poder procurar a Delegacia da Mulher durante o horário normal de expediente, ela tem um plantão e um aplicativo, que é o aplicativo da medida protetiva virtual, que é muito importante e que também está à disposição dessa mulher que não tem como ir até a delegacia. Então, são essas as formas que a mulher tem de pedir a medida protetiva”, explica Tatiane Colombo.
 
Vítima relata paz ao ter acesso ao botão do pânico – Em Cuiabá, Z.V.N., 49 anos, é uma das mulheres que contam com medida protetiva decretada contra o ex-companheiro que, a princípio, se mostrava uma “pessoa maravilhosa” e um homem trabalhador, porém, com o tempo, a afastou da família e do convívio social, passando a agredi-la fisicamente e em cárcere privado, alegando ciúmes.
 
Ela conta que o então marido costumava chegar em casa de madrugada, sob efeito de álcool e outras drogas e extremamente violento. “Ele chegava já arrebentando o portão, chutando a porta, quebrava as coisas, chegava falando que me viu em algum lugar. Eu ligava pra delegacia, mas a moça perguntava muita coisa e nisso ele já tinha entrado. Eu não conseguia dar parte e a polícia nunca vinha. Ele me escutava falando no telefone e me ameaçava de morte”, lembra.
 
Cansada de tanto sofrimento, a vítima se encorajou após ver na televisão uma reportagem sobre o botão do pânico. “Um dia eu estava vendo uma reportagem sobre mulheres que fizeram queixa e eram socorridas pelo botão do pânico. Aí eu pensei: ‘um dia vou fugir e vou dar parte’. Me encorajei, fugi, dei parte e fui bem acolhida na Delegacia da Mulher. Enquanto eu conversava e a moça escrevia, a outra já fazia o botão do pânico”, relata.
 
Z.V.N. conta que ainda convive com o medo, mas que após ter procurado ajuda, os episódios de ameaças e agressões por parte do ex-companheiro cessaram. “Depois que ele soube do botão do pânico, ele nunca mais me perturbou porque ele sabe que é real e lá tem as características dele. Eu tenho medo ainda, só que agora amenizou, já consigo ir ao mercado, hoje me sinto mais encorajada, mais preparada porque eu já tenho o botão do pânico e a polícia já sabe onde eu estou se eu acionar porque eu já fui lá e já fiz minha parte”, afirma a vítima.
 
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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