TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Vídeo: saiba a ativar o Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) no PJe
O Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) já é obrigatório para acessar o Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme a Portaria nº 140/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A nova medida reforça a segurança digital no Poder Judiciário e protege as informações dos usuários, exigindo duas etapas de verificação: a senha e um código temporário gerado por aplicativos autenticadores, como Google Authenticator, FreeOTP ou Microsoft Authenticator.
Também é possível utilizar a conta Gov.br nível Ouro, com a verificação em duas etapas ativada.
🎥 Confira o passo a passo no vídeo:
https://www.youtube.com/watch?v=oMbonAQ2JLM
Página de Ajuda MFA – TJMT
👉 Acesse a página do MFA no PJe: https://www.tjmt.jus.br/pagina/acesso-ao-pje
📘 Consulte também os manuais disponíveis em:
Manual 2FA PJe TJMT – Autenticadores
Suporte técnico
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso com autenticação multifatorial, os usuários poderão entrar em contato com os canais de suporte exclusivos da CTI, disponíveis a partir de 3 de novembro:
– OAB-MT: (65) 3617-3909
– MPMT / PGE-MT / Defensoria Pública de MT: (65) 3617-3910
Autor: Dani Cunha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Recusa de aluno com TEA por escola particular de Cuiabá gera indenização por discriminação
Resumo:
- Estudante com autismo que teve matrícula negada por escola particular será indenizado por discriminação.
- A recusa foi considerada ilegal por violar o direito à educação inclusiva.
Um estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que teve a matrícula negada por uma escola de Cuiabá será indenizado em R$ 8.333,33 por danos morais, após decisão da Segunda Câmara de Direito Privado. O colegiado entendeu que houve discriminação na recusa, motivada pela condição do aluno.
O caso foi relatado pelo desembargador Hélio Nishiyama. Conforme os autos, o estudante chegou a ser informado sobre a existência de vaga para o primeiro ano do Ensino Médio, mas teve a matrícula negada sob a alegação de limitação no número de alunos com deficiência por turma.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação brasileira garante o direito à educação inclusiva, sendo obrigatória e sem restrições a matrícula de pessoas com deficiência em instituições de ensino, sejam públicas ou privadas. Ele ressaltou que normas administrativas não podem se sobrepor às garantias previstas na Constituição e em leis federais.
Também foi considerado que não houve comprovação efetiva de ausência de vagas, nem de que a turma estivesse preenchida com alunos com deficiência em número máximo. Documentos indicaram, inclusive, a disponibilidade de vagas no período em que a matrícula foi negada.
Para o colegiado, a recusa ocorreu exclusivamente em razão da condição do estudante, configurando prática discriminatória. A decisão destacou que a negativa de matrícula, nesses casos, viola direitos fundamentais e gera abalo moral, ao impedir o acesso à educação em igualdade de condições.
O valor da indenização foi fixado pela média dos votos apresentados pelos integrantes da Câmara, levando em conta critérios como a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da medida e a proporcionalidade da condenação.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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