TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Verde Novo participa de comemoração dos 15 anos do Instituto Ação Verde

O Instituto Ação Verde, braço direito do Projeto Verde Novo desde sua criação, celebrou 15 anos nesta sexta-feira (19 de agosto). Para marcar a data, a instituição reuniu várias entidades ligadas ao meio ambiente e à sustentabilidade e apresentou plataformas, ferramentas e tecnologias desenvolvidas por sua equipe.
 
O Projeto Verde Novo esteve presente no evento, por meio da engenheira florestal Rosiani Carnaíba e o assessor Sérgio Saviolli. Além de prestigiar a comemoração, eles também levaram 50 mudas de amora, pitomba, acerola, amora e ipê branco para presentear o público.
 
“O Verde Novo é estruturado com essa mão forte do Instituto Ação Verde, que é quem nos fornece a qualificação técnica, de gerenciamento do projeto, mapeamento, controle e também toda possibilidade de parceria que é firmada com outros entes privados. O instituto é nosso braço direito”, disse.
 
Pioneiro em ações de proteção e recuperação ambiental, o Instituto Ação Verde tem papel importante de conscientização ambiental, fomento, qualificação técnica e regularização ambiental.
 
O presidente do Instituto Ação Verde, Adilson Valera Ruiz, destacou que a parceria com o Poder Judiciário foi firmada em 2017 e deve ser longínqua.
 
“O Projeto Verde Novo já plantou mais de 150 mil mudas de árvores em vários locais e o resumo de tudo isso é credibilidade, tanto do instituto como do Tribunal. É uma parceria que veio para ficar”, enfatiza.
 
Durante o evento, foram apresentados os avanços em mecanismos tecnológicos desenvolvidos pelo Ação Verde, como o projeto de Cadastro Ambiental Rural (CAR), mapeamento do CAR, Plataforma de Negócios em Bens, Serviços Ambientais e Ecossitêmicos (PNBSAE) e Cédula de Produto Rural Verde (CPR Verde).
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Primeira imagem: foto horizontal colorida do evento. À frente há um telão projetado onde está escrito Instituto Ação Verde 15 anos. Há quatro autoridades e o presidente Adilson fala ao microfone.
Segunda imagem: foto horizontal colorida da mesa com mudas para doação do Verde Novo. À esquerda há um banner do Instituto Ação Verde e à direita do Verde Novo e ao centro uma mesa com toalha preta e 50 mudas dispostas em sacolas de papel pardo.
  
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.

  • Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.

Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.

A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.

Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.

Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.

O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.

Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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