TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Válido para promoção: escolas da magistratura realizam curso sobre Demandas Repetitivas

Válido para promoção de magistrados, o curso ‘Demandas repetitivas e grandes litigantes’ está com as inscrições abertas. A ação é realizada pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)  em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) , na modalidade ensino a distância, via plataforma de trabalho Moodle.  As inscrições seguem até o dia 16 de outubro.
 
Ao todo, a carga horária é de 40 horas/aula, a serem realizadas de 17 de outubro a 24 de novembro. O tutor será o juiz Antonio Veloso Peleja Junior, doutor em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2015-2018), mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2012-2013) e pós-graduado em Direito Constitucional Eleitoral (2007-2009), em Direito Civil e Processual Civil (2000-2001), em Direito Penal e Processual Penal (2002-2003).
 
 
Dentre os temas abordados estão a análise de instrumentos processuais para o enfrentamento das demandas repetitivas; o problema de repetição; conflitos estruturais; demandas repetitivas de Direito Público; análise preliminar da política pública e solução de conflitos estruturais; realização de audiências públicas; promoção de diálogo interinstitucional e uso adequado de sanções processuais.
 
Serão disponibilizadas 40 vagas, sendo 36 destinadas aos magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e quatro para a Enfam. Em caso do não preenchimento de vagas por magistrados de outros estados, as vagas remanescentes serão liberadas aos magistrados do Poder Judiciário Mato-Grossense, até o limite de vagas disponibilizadas.
 
 
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3617-3844 / 3617-3467 / 98100-3054.
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: foto colorida e horizontal. Livros, martelos e diplomas sobre mesa.
 
Keila Maressa
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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