TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Turma Recursal julga procedente indenização em favor de zelador de condomínio de luxo em Cuiabá

O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Primeira Turma Recursal, julgou procedente uma ação de Indenização por Dano Moral que apontava ofensas racistas, ameaças e tentativa de prejudicar a vítima em seu ambiente de trabalho. A ação foi movida pelo zelador de um condomínio de alto padrão, localizado na avenida Presidente Marques, em Cuiabá, contra um médico e sua mulher, moradores do local. O casal foi condenado a pagar o valor de R$ 5 mil, acrescido de correção monetária pela variação do INPC.
 
Em seu voto, que foi seguido por unanimidade, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, considerou que a “comprovação das agressões verbais praticadas pelos acusados, chegando ao ponto de requerem a demissão da vítima, devem os mesmos ser responsabilizados pelos danos decorrentes daquelas ofensas, indenizando a parte recorrente.”
 
O caso – De acordo com o processo, a vítima (zelador) contou que em 05 de junho de 2017 estava realizando as marcações das garagens do edifício e havia a necessidade de retirada do veículo dos moradores. O homem discordou das dimensões que a garagem seria pintada e começou a proferir uma série de xingamentos, ofensas e injúrias contra o zelador e sob o argumento de que seria médico no Pronto Socorro de Cuiabá, o ameaçou dizendo que caso sofresse algum acidente poderia “cair em suas mãos” e com isso “se dar mal”.
 
O zelador alegou que as palavras do recorrido lhe deixaram com receio vez que tinha um procedimento cirúrgico agendado para o dia 24 de julho de 2017 e que, qualquer complicação poderia ser necessário o seu encaminhamento ao Pronto Socorro de Cuiabá.
 
Ele disse também que a esposa do médico o ofendeu se referindo a ele como “racinha” em virtude de sua aparência ameríndia descendente de etnia indígena Bororo. Ele disse também que não respondeu a nenhum xingamento.
 
A vítima apresentou testemunha que presenciou os fatos e provas de que o casal tentou prejudica-la em seu ambiente de trabalho solicitando junto à administração do condomínio a troca imediata do zelador ou o seu afastamento.
 
Ainda de acordo com o processo, após a realização de reunião com os condôminos, na qual foram ressaltadas as qualidades do zelador, que trabalha no condomínio há mais de 25 anos, deliberaram pela manutenção do contrato de trabalho.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Artigos científicos: Esmagis-MT atualiza regras da Revista Interface Direito e Sociedade

A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) divulgou, no Diário da Justiça Eletrônico (edição n. 12.178, de 7 de maio de 2026), a Ordem de Serviço n. 001/2026, que promove uma ampla atualização nas normas que regulamentam a submissão, avaliação e publicação de artigos científicos da Revista Interface Direito e Sociedade.
O ato normativo, assinado pela editora-chefe da revista e vice-diretora da Escola, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, substitui dispositivos da Ordem de Serviço n. 001/2024. A medida reforça o compromisso da instituição de aprimorar a qualidade, a transparência e a padronização do processo editorial do periódico.
Entre as principais mudanças, está a definição de periodicidade anual para a publicação da revista a partir de 2027. A medida busca conferir maior organização editorial e consolidar a produção científica jurídica vinculada à Escola.
Além disso, a nova norma também altera o formato de submissão dos artigos, que deverá ser realizada exclusivamente por meio do Sistema de Protocolo Administrativo Virtual (PAV) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O procedimento exige que os autores identifiquem, no campo de descrição do protocolo, que o trabalho se destina ao chamamento de artigos da Revista Interface Direito e Sociedade.
A atualização estabelece, ainda, que todo o processo editorial é gratuito, não havendo cobrança de taxas em nenhuma etapa — submissão, avaliação ou publicação.
Avaliação cega por pares
O processo de avaliação permanece adotando o sistema double blind peer review (avaliação cega por pares), considerado um dos principais mecanismos de garantia de qualidade científica. Nesse modelo, tanto os autores quanto os pareceristas permanecem anônimos durante a análise.
Para assegurar a imparcialidade, os autores deverão enviar duas versões do artigo: uma identificada e outra completamente anonimizada, sem metadados ou qualquer elemento que permita a identificação da autoria. Também há orientação para adequação de autocitações e revisão prévia dos documentos antes do envio.
Rigor acadêmico
A Ordem de Serviço detalha uma série de exigências voltadas à integridade e à qualidade das publicações. Entre elas, destacam-se: obrigatoriedade de ineditismo do artigo; limite máximo de quatro autores por trabalho; cessão dos direitos de publicação à revista, sem prejuízo dos direitos morais dos autores; responsabilidade exclusiva dos autores pelo conteúdo apresentado; impossibilidade de publicação de mais de um artigo por autor na mesma edição.
Os textos deverão observar rigorosamente as normas da ABNT, incluindo regras de formatação, citações, referências, resumo e palavras-chave, além de requisitos estruturais como introdução, desenvolvimento e conclusão.
O fluxo de análise dos artigos passa por etapas bem definidas: avaliação preliminar pela Comissão Editorial, análise por pareceristas especializados, emissão de parecer (aceitação, aceitação com ajustes ou rejeição) e comunicação formal aos autores.
A equipe editorial também poderá realizar ajustes gramaticais, ortográficos e de padronização, preservando o conteúdo científico dos trabalhos.
Difusão do conhecimento
Segundo a desembargadora Anglizey Solivan, a Revista Interface Direito e Sociedade mantém seu caráter de acesso aberto, permitindo a utilização gratuita dos artigos para fins educacionais, científicos e não comerciais, desde que citada a fonte. Conforme a magistrada, a política reforça o papel da Esmagis-MT na difusão do conhecimento jurídico e na integração entre academia, magistratura e operadores do direito.
Confira aqui a íntegra da nova Ordem de Serviço.
Neste link você acessa o conteúdo das duas primeiras edições da revista.
Eventuais dúvidas e casos omissos deverão ser encaminhados à Direção da Revista pelos canais disponibilizados pela Escola: e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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