TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Tribunal mantém indenização por morte de bebê em UTI neonatal

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Após morte de bebê de seis meses por atendimento inadequado em hospital público gerido por instituição privada, Estado foi condenado a pagar indenização de R$ 200 mil à mãe da criança
  • Estado recorreu pedindo redução do valor e alegando responsabilidade da instituição que prestava os serviços na unidade hospitalar. Tribunal manteve o valor da indenização, mas reconheceu responsabilidade solidária entre Estado e prestadora de serviço

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, indenização de R$ 200 mil por danos morais a uma mãe que perdeu seu bebê de seis meses de idade, em decorrência de quadro respiratório grave, durante internação na UTI pediátrica do Hospital Regional de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá).

Ficou comprovado no processo que o paciente “não recebeu monitoramento médico adequado e tempestivo, evidenciando-se omissões e condutas incompatíveis com o padrão exigido, notadamente pela ausência de monitoramento metabólico eficaz e pela negligência no manejo clínico nos momentos que antecederam o óbito”.

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Diante disso, foi mantido o valor de R$ 200 mil a título de danos morais, considerando a gravidade da perda sofrida pela mãe e os parâmetros utilizados em outros processos semelhantes. Para a turma julgadora, o montante determinado pelo Juízo de primeiro grau atendeu aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, compensando o sofrimento da família e exercendo função pedagógica para prevenir falhas futuras por parte dos réus.

“Não há como ser mensurada a dor da mãe, que, de forma de todo inesperada, viu a vida do filho de tenra idade ceifada em razão de falha na prestação do serviço público de saúde que, em verdade poderia ter sido evitada, restando-lhe amargar a dor da perda e elaborar o natural luto”, diz outro trecho do acórdão.

Com isso, nenhum dos pedidos formulados pelas partes foi atendido, uma vez que a mãe da criança pedia aumento do valor para R$ 300 mil e o Estado solicitava sua redução.

Responsabilidade solidária – Atendendo ao pedido do Estado, que havia sido condenado sozinho na sentença de primeiro grau, o colegiado também determinou a reinclusão da entidade privada responsável pela gestão do hospital no processo, reconhecendo sua responsabilidade solidária com o ente público.

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“A parte autora ajuizou ação originária contra o Estado e contra a empresa contratada, ambos legitimados passivos à luz do regime de responsabilidade objetiva. O contrato de gestão firmado entre o Estado de Mato Grosso e a mencionada sociedade prevê expressamente, em sua cláusula nona, a responsabilidade da contratada “por todo e qualquer prejuízo, perdas e danos causados à contratante ou a terceiros, resultante de ação dolosa ou culposa na prestação dos serviços”, destaca o acórdão, ao determinar a condenação da empresa que geria o hospital, juntamente com o Estado.

Número do processo: 1011641-42.2020.8.11.0015

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Escola da Magistratura amplia quadro de formadores e fortalece rede de capacitação do Judiciário

Arte institucional com fundo em degradê verde. No topo, em letras brancas, aparece o título A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) publicou a Portaria n. 9/2026, que inclui 36 novos integrantes — sete magistrados(as) e 29 servidores(as) — no seu Quadro de Formadores(as), para fins de cadastro no Banco Nacional de Formadores (BNF), mantido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam).
A medida dá continuidade à política de fortalecimento da formação judicial desenvolvida pela Esmagis-MT desde a publicação do Ato n. 7/2024, que instituiu o Quadro de Formador(a) de Formadores(as) – Nível 1, composto por magistrados(as) e servidores(as) certificados em curso credenciado pela Enfam, com carga horária de 80 horas.
Assinada pelo diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal, a portaria formaliza a inclusão de novos integrantes aptos a atuar em atividades de ensino, pesquisa e produção científica no âmbito da Escola, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo da magistratura e dos serviços judiciários em Mato Grosso.
Os(as) formadores(as) podem atuar em conferências, palestras, aulas e cursos de formação inicial e continuada, além da supervisão de pesquisas científicas e coordenação de produções acadêmicas relacionadas ao Sistema de Justiça, à magistratura e aos serviços judiciários.
A inclusão dos novos nomes também atende às diretrizes da Resolução Enfam n. 6/2025, que regulamenta o Banco Nacional de Formadores, reunindo profissionais qualificados para atuar em atividades de capacitação promovidas pelas escolas judiciais de todo o país.
Passam a integrar o Quadro de Formadores(as) da Esmagis-MT:
Magistrados(as)
Adair Julieta da Silva;
Frank Eugênio Zakalhuk;
João Alberto Menna Barreto Duarte;
Marcelo Ferreira Botelho;
Myrian Pavan Schenkel;
Olinda de Quadros Altomare;
Raíssa da Silva Santos Amaral.
Servidores(as)
Adriany Sthefany de Carvalho;
Alessandra Carvalho Mariano;
Alessandra Paiva Puertas Fernandes;
Alessandra Viana de Sousa Calestini;
Amanda Andrade de Toledo Perri;
Ana Carolina Ribeiro da Cunha Ferreira;
Angelo Fabricio de Souza Lima;
Bianca dos Anjos de Oliveira;
Cátia Valéria Maciel de Arruda;
Evelyne Rizziolli Corrêa;
Felipe Santana Vitoriano;
Filipe Santos Ribeiro de Oliveira;
Glaucio Chaim Correia;
José da Guia da Silva Miranda;
Julia Sebastiana Costa dos Santos;
Juliana Bolognesi Trindade Franco;
Kalia Ramos Miranda Farina;
Leandro Cezar Rey Leitão de Figueiredo;
Lucas Freitas Viana;
Maria Eterna Pereira Mello;
Marilza Conceição Lima da Silva Fleury;
Marina Soares Vital Borges;
Meire Rocha do Nascimento;
Paulo Luiz Batista Nogueira;
Rauny José da Silva Viana;
Reginaldo Rossi do Carmo;
Rogeria Borges Ferreira;
Verônica Brandão;
Vinicius Fernandes Alves.
A publicação da Portaria n. 9/2026 dá continuidade às ações iniciadas com o Ato n. 7/2024, que instituiu o Quadro de Formador(a) de Formadores(as) – Nível 1. Na sequência, a Portaria n. 11/2025 promoveu a primeira ampliação desse quadro, incluindo novos profissionais habilitados a atuar em atividades de formação, pesquisa e produção científica.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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